Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 940/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 940, DE 10 DE JANEIRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2585 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 15 ao Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada: "Art. 15. Em caráter excepcional, fica autorizada a fruição dos benefícios previstos no artigo anterior desde que os recolhimentos de que tratam o

§ 3º, os incisos I e II do

§ 5º e o inciso IV do

§ 7º daquele artigo sejam efetuados no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do decreto que determinou a inclusão deste preceito neste anexo.

§ 1º Ressalvada a observância dos prazos fixados no caput, o disposto neste artigo somente se aplica se cumpridas as demais condições fixadas no artigo 14 deste anexo para fruição dos benefícios conferidos na forma do referido artigo.

§ 2º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de janeiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.