Decreto nº 940/2024
Torna nulo o Decreto nº 558, de 26 de outubro de 2023, dá outras providências.
DECRETO Nº 940, DE 01 DE JULHO DE 2024.
Torna nulo o Decreto nº 558 , de 26 de outubro de 2023, dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Arts. 16, 44 e 51 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014 e
Art. 47 do Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014;
Considerando o princípio da Autotutela onde cabe a Administração Pública rever seus atos (Artigos nº 53, 54 e 55 da Lei nº 9.784 /1999 e Sumula nº 473 do STF);
Considerando o desligamento e exclusão do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, por motivo de falecimento, a contar de 04 de agosto de 2023 do Ex-SubTenente QPBM José da Silva Seba, conforme página 77 do DOE/MT nº 28.570 de 24 de Agosto de 2023, antes da data de sua promoção por requerimento;
Considerando o que consta no Processo CASACIVIL-PRO-2024/00449, DECRETA:
Art. 1º ANULAR, DE OFÍCIO, o Decreto nº 558 , de 26 de outubro de 2023, e a respectiva promoção por requerimento, concedida ao Ex-SubTenente QPBM JOSÉ DA SILVA SEBA.
Art. 2º Deverão ser restituídos os valores recebidos à maior em decorrência da irregularidade na promoção do interessado, descontados em parcelas mensais, nos termos do art. 77, caput, da LC nº 555 , de 29 de dezembro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
ADJAIME RAMOS DE SOUZA
Secretário-chefe da Casa Civil em substituição legal
FLÁVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA - Cel BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 558/2023 de 26/10/2023