Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 942/2007

Retifica Decretos de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 942, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 1162 /2008) Retifica Decretos de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;

considerando o disposto no

Art. 4º, alínea "a", Artigos 18, 19 e 21 da Lei nº 3.604 , de 18 de dezembro de 1974 e Lei nº 6.778 de 25 de junho de 1996, combinado com o

Art. 47 do Decreto nº 2.458 , de 20 de fevereiro de 1975, e

Art. 58 da Lei Complementar nº 32 , de 10 de outubro de 1994;

considerando ainda, o disposto na ATA nº 002/CPO/BM/2007-2º Semestre, de 01/11/07, da Comissão de Promoção de Oficiais do CBMMT, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 2.707 de 29 de junho de 2001, na promoção por Antiguidade alusiva ao posto de 1º Tenente QOBM, conforme segue: POR ANTIGUIDADE AO POSTO DE 1º TENENTE QOBM 2º Ten BM VICENTE MANOEL DE DEUS NETO 2º Ten BM RAMÃO CORRÊA BARBOSA 2º Ten BM JOSÉ CARLOS BARBOSA 2º Ten BM WENDEL CARLOS ARRUDA SILVA 2º Ten BM VLADIMIR LEONARDO ZANCA 2º Ten BM CÍCERO MARQUES FERREIRA 2º Ten BM PAULO CORREIA RODRIGUES 2º Ten BM FRANCINILDO PEREIRA BARBOSA 2º Ten BM LAHEL RODRIGUES DA SILVA 2º Ten BM ADELIR MARTINI 2º Ten BM JEFFERSON DA SILVA AMARANTE 2º Ten BM ENEÍDES MARTINS DA SILVA 2º Ten BM ALCIDES DOMINGUES DE OLIVEIRA

Art. 2º Fica retificado o Decreto nº 3.414 , de 1º de julho de 2004, na promoção por Antiguidade alusiva ao posto de Capitão QOBM, conforme segue: POR ANTIGUIDADE AO POSTO DE CAPITÃO QOBM 1º Ten BM VICENTE MANOEL DE DEUS NETO 1º Ten BM RAMÃO CORRÊA BARBOSA 1º Ten BM JOSÉ CARLOS BARBOSA 1º Ten BM WENDEL CARLOS ARRUDA SILVA 1º Ten BM VLADIMIR LEONARDO ZANCA 1º Ten BM CÍCERO MARQUES FERREIRA 1º Ten BM PAULO CORREIA RODRIGUES 1º Ten BM FRANCINILDO PEREIRA BARBOSA 1º Ten BM LAHEL RODRIGUES DA SILVA 1º Ten BM ADELIR MARTINI 1º Ten BM JEFFERSON DA SILVA AMARANTE 1º Ten BM ENEÍDES MARTINS DA SILVA 1º Ten BM ALCIDES DOMINGUES DE OLIVEIRA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.