Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 943/2007

Concede a Medalha Imperador Dom Pedro II às personalidades civis e militares adiante indicadas.

DECRETO Nº 943, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.

Concede a Medalha Imperador Dom Pedro II às personalidades civis e militares adiante indicadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 3º e 7º do Decreto nº 1.699 , de 23 de setembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha Imperador Dom Pedro II aos ilustríssimos cidadãos e militares adiante nominados:

- Yênes Jesus de Magalhães - Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;

- Augustinho Moro - Secretário de Estado de Saúde;

- Maurício Souza Guimarães - Secretário executivo do Núcleo Sistêmico de Segurança Pública;

- Jorge Roberto Ferreira da Cruz - Cel PM - Secretário Adjunto de Segurança Pública;

- Guilherme Cals Theófhilo Gaspar de Oliveira - General de Brigada - Comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada;

- Antonio Benedito de Campos Filho - Cel PM - Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

- José Honorato Ameno - Cel BM - Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;

- Antônio Damásio Soares - Cel BM - Comandante Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;

- Reginaldo Santos Moura - Cel BM - Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe;

- Alexander Torres Maia - Ten Cel PM

- Júlio César Rodrigues - Ten Cel BM

- Alessandro Borges Ferreira - Ten Cel BM

- Paulo André da Silva Barroso - Maj BM

- Ricardo Antonio Bezerra Costa - Maj BM

- Dércio Santos da Silva - Maj BM

- Juarez Nunes Moreira - Maj BM

- Antônio Claro - 2º Sgt BM

- Edreano Júnior Rossi Rinaldi - 2º Sgt BM

- Márcio Meira dos Santos - 2º Sgt BM

- Cláudio Lino da Hora - 2º Sgt BM

- Moacir Gonçalves Barbosa - 2º Sgt BM

- Carlos Eduardo de Oliveira - 3º Sgt BM

- Jucimar Jesus da Silva - 3º Sgt BM

- Renir Evaristo da Silva - 3º Sgt BM

- Pedro Pereira Dias - 3º Sgt BM

- Izaías Marques de Souza Filho - 3º Sgt BM

- Alberto Fernandes da Silva - Cb BM

- Daniel da Silva Chagas - Cb BM

- Valdemir de Souza Oliveira - Cb BM

- Pedro Paulo da Silva Filho - Sd BM

- Adgevan Borges Silva - Sd BM

- Roberto Tadeu de Lima - Sd BM

- Alberto dos Santos - Sd BM

- Jony Benedito da Silva Xavier - Sd BM

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.