Decreto nº 943/2007
Concede a Medalha Imperador Dom Pedro II às personalidades civis e militares adiante indicadas.
DECRETO Nº 943, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.
Concede a Medalha Imperador Dom Pedro II às personalidades civis e militares adiante indicadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 3º e 7º do Decreto nº 1.699 , de 23 de setembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Imperador Dom Pedro II aos ilustríssimos cidadãos e militares adiante nominados:
- Yênes Jesus de Magalhães - Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;
- Augustinho Moro - Secretário de Estado de Saúde;
- Maurício Souza Guimarães - Secretário executivo do Núcleo Sistêmico de Segurança Pública;
- Jorge Roberto Ferreira da Cruz - Cel PM - Secretário Adjunto de Segurança Pública;
- Guilherme Cals Theófhilo Gaspar de Oliveira - General de Brigada - Comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada;
- Antonio Benedito de Campos Filho - Cel PM - Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;
- José Honorato Ameno - Cel BM - Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;
- Antônio Damásio Soares - Cel BM - Comandante Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;
- Reginaldo Santos Moura - Cel BM - Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe;
- Alexander Torres Maia - Ten Cel PM
- Júlio César Rodrigues - Ten Cel BM
- Alessandro Borges Ferreira - Ten Cel BM
- Paulo André da Silva Barroso - Maj BM
- Ricardo Antonio Bezerra Costa - Maj BM
- Dércio Santos da Silva - Maj BM
- Juarez Nunes Moreira - Maj BM
- Antônio Claro - 2º Sgt BM
- Edreano Júnior Rossi Rinaldi - 2º Sgt BM
- Márcio Meira dos Santos - 2º Sgt BM
- Cláudio Lino da Hora - 2º Sgt BM
- Moacir Gonçalves Barbosa - 2º Sgt BM
- Carlos Eduardo de Oliveira - 3º Sgt BM
- Jucimar Jesus da Silva - 3º Sgt BM
- Renir Evaristo da Silva - 3º Sgt BM
- Pedro Pereira Dias - 3º Sgt BM
- Izaías Marques de Souza Filho - 3º Sgt BM
- Alberto Fernandes da Silva - Cb BM
- Daniel da Silva Chagas - Cb BM
- Valdemir de Souza Oliveira - Cb BM
- Pedro Paulo da Silva Filho - Sd BM
- Adgevan Borges Silva - Sd BM
- Roberto Tadeu de Lima - Sd BM
- Alberto dos Santos - Sd BM
- Jony Benedito da Silva Xavier - Sd BM
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.