Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 944/2012

Designa os servidores para a Comissão Especial de Licitação na Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 944, DE 10 DE JANEIRO DE 2012.

Designa os servidores para a Comissão Especial de Licitação na Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual, e;

Considerando a necessidade de executar os projetos do Governo do Estado de Mato Grosso que são prioritários para a concretização doscompromissos assumidos com a FédérationInternational de Football Association - FIFA e o Comitê Organizador Local-LOC no Brasil e Confederação Brasileira de Futebol - CBF, para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014;

Considerando o instrumento denominado "Matriz de Responsabilidade", firmado com a União, através do Ministério dos Esportes, onde o Estado de Mato Grosso assumiu o compromisso de executar e custear os projetos e obras referentes à mobilidade urbana, estádio e seu entorno, entorno do aeroporto e de terminais turísticos portuários, de acordo com os prazos fixados nos cronogramasdo referido instrumento;

Considerando a revisão das ações constantes na Matriz de Responsabilidade relacionadas à mobilidade urbana, publicada no Diário Oficial da União, em 13 de outubro de 2011, que inclui o VLT como sistema modal de transporte em Cuiabá e Várzea Grande;

Considerando que, com a publicação da referida matriz a SECOPA pode optar por realizar o processo licitatório do modal, sob a égide do Regime Diferenciado de Contratação - RDC, instituído pela Lei 12.462 , de 05 de agosto de 2001, e que foi regulamentada pelo Decreto nº 7.581 , de 11 de outubro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão Especial de Licitação, com competência para realizar a Concorrência Pública exclusiva para contratação integrada visando à implantação do modal de transporte, Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 - SECOPA, competindo-lhe a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento, nos termos da Lei Federal nº 12.462 , de 05 de agosto de 2011, e Decreto Federal nº 7.581 , de 11 de outubro de 2011: I - Rogério Luiz Gallo - Procurador do Estado - Presidente II - Ademar Poppi - Arquiteto - Membro; III - Arnóbio Santiago Lopes - Engenheiro Mecânico - Membro; IV - Celso Luiz Ribeiro - Engenheiro Civil - Membro; V - Eduardo Rodrigues da Silva - Advogado - Membro; VI - Enéias Dias Fagundes - Engenheiro Eletricista - Membro; VII - EldemirPereira de Oliveira - Engenheiro Civil - Auditoria - Membro; VIII - Jamil Silva Sampaio - Engenheiro Civil - Membro; IX - Luciano Bigatão - Analistas de Sistemas - Membro; X - Márcio Alves Puga - Engenheiro de Transportes - Prefeitura Municipal de Cuiabá - Membro; XI - Nelson Corrêa Viana - Administrador - Membro; XII - Arcleidy Dias Pereyra - Contador - Suplente; XIII - João Paulo Curvo Borges - Engenheiro Civil - Suplente.

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão Especial de Licitação, com competência para realizar a Concorrência Pública exclusiva para contratação integrada visando à implantação do modal de transporte, Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 - SECOPA, competindo-lhe a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento, nos termos da Lei Federal nº 12.462 , de 05 de agosto de 2011, e Decreto Federal nº 7.581 , de 11 de outubro de 2011: I - Eduardo Rodrigues da Silva - Advogado - Presidente II - Ademar Poppi - Arquiteto - Membro; III - Arnóbio Santiago Lopes - Engenheiro Mecânico - Membro; IV - Celso Luiz Ribeiro - Engenheiro Civil - Membro; V - Enéias Fagundes Dias - Engenheiro Eletricista - Membro; VI - EldemirPereira de Oliveira - Engenheiro Civil - Membro; VII - Jamir Silva Sampaio - Engenheiro Civil - Membro; VIII - Luciano Bigatão - Analistas de Sistemas - Membro; IX - Márcio Alves Puga - Engenheiro de Transportes - Prefeitura Municipal de Cuiabá - Membro; X - Nelson Corrêa Viana - Administrador - Membro; XI - Arcleidy Dias Pereira - Contador - Suplente; XII - João Paulo Curvo Borges - Engenheiro Civil - Suplente. (Redação dada pelo Decreto nº 955 /2012)

Parágrafo único. A Comissão Especial de Licitação fica vinculada ao Gabinete do Secretário Extraordinário da Copa do Mundo - FIFA 2014.

Art. 2º Compete a Comissão Especial promover todos os atos necessários à ultimação da licitação de sua competência, podendo para tanto e, de acordo com a sua fase, convocar técnicos de outra de outras áreas de Governos para assessoramento técnico.

Art. 3º Sem prejuízo das demais atribuições, determino que a Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Auditoria Geral do Estado - AGE, designem 01 (um) Procurador do Estado e 01 (um) Auditor do Estado, no mínimo, para a realização de acompanhamento concomitante a todas as atividades atinentes a licitação até o encerramento dos procedimentos de contratação.

Art. 3º A Comissão será acompanhada concomitantemente em todas as suas atividades atinentes ao processo licitatório até o encerramento dos procedimentos de contratação, por representantes da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sob a supervisão do Procurador do Estado, Rogério Gallo, e por representantes da Auditoria Geral do Estado - AGE, sob a supervisão do Auditor do Estado, Alysson Sander de Souza. (Redação dada pelo Decreto nº 955 /2012)

Art. 4º A comissão, constituída nos termos deste decreto, funcionará na sede da Secretária Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014, pelo prazo necessário à habilitação dos concorrentes, à abertura, análise e classificação das propostas e ao julgamento dos recursos que vierem a ser interpostos, e se extinguirá automaticamente, uma vez adjudicado o objeto ao licitante vencedor.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 10 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.