Decreto nº 944/2021
Delega competência à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC para celebrar Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre a União e o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - SNDPI, vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH.
DECRETO Nº 944, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Delega competência à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC para celebrar Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre a União e o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - SNDPI, vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta no Processo nº 133747/2021;
CONSIDERANDO a exigência contida no
§ 5º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 1274, de 29 de maio de 2008;
CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação Técnica/SNDPI/MMFDH, Processo SEI nº 00135.225301/2020, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, representada por sua Secretária, Sra. ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO para celebrar, executar, acompanhar e prestar contas do presente acordo perante a União, através dos órgãos e entidades da administração pública que estejam dentre as competências da SETASC;
Art. 2º A delegação prevista neste decreto deverá ser até 31.12.2022, a contar da data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.