Decreto nº 945/2007
Promove Investigadores da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 945, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.
Promove Investigadores da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que dispõe os artigos 99 à 115 da Lei Complementar nº 155 , de 14 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
Considerando os dispostos na Lei nº 8.348 , de 06 de julho de 2005, que disciplina a avaliação de desempenho, por merecimento, dos integrantes das carreiras da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso - PJC, garantindo em seu art. 20, à aferição do período dos últimos 12 (doze) meses de avaliação no primeiro processo de promoção realizados nos termos desta lei;
Considerando que restou homologado pelo Presidente do Conselho Superior de Polícia o processo de promoção instaurado no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido para a Classe "Especial", pelo critério de Antiguidade, o Investigador de Polícia, abaixo relacionado:
INVESTIGADOR DE POLÍCIA - CLASSE ESPECIAL
ANTONIO SANTOS CARVALHO
Art. 2º Fica promovido para a Classe "Especial", pelo critério de Merecimento, o Investigador de Polícia, abaixo relacionado:
INVESTIGADOR DE POLÍCIA - CLASSE ESPECIAL
HÉLIO JOSÉ BASTOS
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.