Decreto nº 945/2017
Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO 945, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no artigo 36, da Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998, e conforme Parecer nº 688/SAG/08, constante no Processo nº 271701/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado para 30 (trinta) horas semanais, a partir da publicação do Decreto, o regime de trabalho do Professor JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA LEMOS, CPF (nº ocultado) , Matrícula nº 22330, vínculo 1, classe C, nível 10, pertencente a carreira dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.