Decreto nº 947/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, as áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 947, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, as áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00 - SINFRA, e;
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº sINFRA-PRO-2023/01146 e SINFRA-PRO-2024/01660, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa em favor da Autorizatária Rumo S/A, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades ferroviárias com a construção, operação, exploração e conservação do Sistema Ferroviário do trecho compreendido de Santa Elvira (TEL) até o Rio das Mortes (TMS), entre os municípios de Juscimeira e Primavera do Leste, no Estado do Mato Grosso, as áreas de terras abrangidas conforme descrição a seguir:
a) Área de Desapropriação e/ou Servidão I:
- Inicia-se no ponto 1definido pelas coordenadas E: 741658,1600meN: 8235624,7800m, deste segue até o ponto2definido pelas coordenadas E: 741392,0700 me N: 8235569,3600 m, com azimute de 258º,14 ? 05,61 ? ?e distância de 271,80 m; deste segue até o ponto3definido pelas coordenadas E: 740665,5900 me N: 8235486,7900 m, com azimute de 263º,30 ? 56,60 ? ?e distância de 731,16 m; deste segue até o ponto 4definido pelas coordenadas E: 739352,4100 me N: 8236009,7200 m, com azimute de 291º,42 ? 47,75 ? ?e distância de 1413,47 m; deste segue até o ponto 5definido pelas coordenadas E: 739731,7600 m e N: 8236721,2200 m, com azimute de 28º,03 ? 54,62 ? ? e distância de 806,31 m; deste segue até o ponto6definido pelas coordenadas E: 740761,7400 m e N: 8236305,4700 m, com azimute de 111º,58 ? 53,03 ? ? e distância de 1110,72 m; deste segue até o ponto 7definido pelas coordenadas E: 741268,6000 m e N: 8236642,7300 m, com azimute de 56º,21 ? 38,05 ? ?e distância de 608,81 m; deste segue até o ponto 8definido pelas coordenadas E: 743827,6000 m e N: 8236601,3600 m, com azimute de 90º,55 ? 34,28 ? ? e distância de 2559,33m; deste segue até o ponto 9definido pelas coordenadas E: 744009,2100 me N: 8237161,3800 m, com azimute de 17º,58 ? 02,87 ? ? e distância de 588,73 m; deste segue até o ponto 10definido pelas coordenadas E: 743885,3100 m e N: 8237585,5600 m, com azimute de 343º,43 ? 02,23 ? ? e distância de 441,90 m; deste segue até o ponto 11definido pelas coordenadas E: 743776,2900 m e N: 8237762,8200 m, com azimute de 328º,24 ? 26,24 ? ? e distância de 208,10 m; deste segue até o ponto 12definido pelas coordenadas E: 745265,7000 m e N: 8240195,0100 m, com azimute de 31º,28 ? 55,99 ? ? e distância de 2852,00 m; deste segue até o ponto 13definido pelas coordenadas E: 746303,8800 m e N: 8241591,6000 m, com azimute de 36º,37 ? 33,32 ? ? e distância de 1740,20 m; deste segue até o ponto 14definido pelas coordenadas E: 746746,1200 me N: 8242256,3700 m, com azimute de 33º,38 ? 02,19 ? ?e distância de 798,43 m; deste segue até o ponto 15definido pelas coordenadas E: 749119,9000 me N: 8242854,7100 m, com azimute de 75º,51 ? 09,40 ? ? e distância de 2448,03 m; deste segue até o ponto 16definido pelas coordenadas E:748721,2500 m e N: 8242490,8500 m, com azimute de 227º,36 ? 44,44 ? ? e distância de 539,74 m; deste segue até o ponto 17definido pelas coordenadas E: 748346,0500 m e N:8241659,5500 m, com azimute de 204º,17 ? 29,84 ? ? e distância de 912,05 m; deste segue até o ponto 18definido pelas coordenadas E: 747715,9800 me N:8241391,2600 m, com azimute de 246º,56 ? 06,79 ? ? e distância de 684,81 m; deste segue até o ponto 19definido pelas coordenadas E: 747443,7100 m e N: 8241148,7100 m, com azimute de 228º,18 ? 14,24 ? ? e distância de 364,64 m; deste segue até o ponto 20definido pelas coordenadas E: 747352,2200 m e N: 8241067,2200 m, com azimute de 228º,18 ? 30,94 ? ? e distância de 122,52 m; deste segue até o ponto 21definido pelas coordenadas E: 747127,7100 m e N:8240673,1800 m, com azimute de 209º,40 ? 22,64 ? ?e distância de 453,51 m; deste segue até o ponto 22definido pelas coordenadas E: 746775,4700 me N: 8240409,9500 m, com azimute de 233º,13 ? 44,86 ? ?e distância de 439,73 m; deste segue até o ponto 23definido pelas coordenadas E: 746665,4200 me N: 8240295,2600 m, com azimute de 223º,49 ? 02,05 ? ?e distância de 158,95 m; deste segue até o ponto 24definido pelas coordenadas E: 746555,3600 me N: 8240180,5700 m, com azimute de 223º,49 ? 11,41 ? ?e distância de 158,96 m; deste segue até o ponto 25 definido pelas coordenadas E: 746503,6800 me N: 8240105,1100 m, com azimute de 214º,24 ? 21,32 ? ?e distância de 91,46 m; deste segue até o ponto 26definido pelas coordenadas E: 746071,9500 m e N: 8239475,1900 m, com azimute de 214º,25 ? 32,44 ? ? e distância de 763,67 m; deste segue até o ponto 27definido pelas coordenadas E: 745964,1300 m e N: 8239169,9400 m, com azimute de 199º,27 ? 15,02 ? ? e distância de 323,73 m; deste segue até o ponto 28definido pelas coordenadas E: 745972,1300 m e N: 8238771,3100 m, com azimute de 178º,51 ? 01,08 ? ? e distância de 398,71 m; deste segue até o ponto 29definido pelas coordenadas E: 746101,2900 me N: 8238464,3900 m, com azimute de 157º,10 ? 38,51 ? ?e distância de 332,99 m; deste segue até o ponto 30definido pelas coordenadas E: 746410,2200 m e N: 8238150,0000 m, com azimute de 135º,30 ? 06,74 ? ? e distância de 440,77 m; deste segue até o ponto 31definido pelas coordenadas E: 746622,1700 m e N: 8238056,7800 m, com azimute de 113º,44 ? 27,20 ? ? e distância de 231,54 m; deste segue até o ponto 32definido pelas coordenadas E: 746613,9400 me N: 8238032,4600 m, com azimute de 198º,41 ? 45,80 ? ?e distância de 25,67 m; deste segue até o ponto 33definido pelas coordenadas E: 745597,2200 me N: 8237747,3600 m, com azimute de 254º,20 ? 09,21 ? ?e distância de 1055,94 m; deste segue até o ponto 34definido pelas coordenadas E: 744859,5800 me N:8237369,2600 m, com azimute de 242º,51 ? 40,32 ? ? e distância de 828,90 m; deste segue até o ponto 35definido pelas coordenadas E: 744899,2700 m e N: 8237119,9700 m, com azimute de 170º,57 ? 13,47 ? ?e distância de 252,43 m; deste segue até o ponto36definido pelas coordenadas E: 744765,9400 me N:8236901,7700 m, com azimute de 211º,25 ? 36,49 ? ?e distância de 255,71 m; deste segue até o ponto 37definido pelas coordenadas E: 744406,1300 me N: 8235794,5700 m, com azimute de 198º,00 ? 09,93 ? ?e distância de 1164,20 m; deste segue até o ponto 38definido pelas coordenadas E: 741753,9540me N: 8235827,5572m, com azimute de269º,59 ? 59,22 ? ? e distância de 2652,18 m; deste segue até o ponto 1definido pelas coordenadas E: 741658,1600 me N: 8235624,7800m, com azimute de 209º,25 ? 54,20 ? ?e distância de 194,94 m; encerrando este perímetro com 29.426,75 m.
b) Área de Desapropriação e/ou Servidão II:
- Inicia-se no ponto 1definido pelas coordenadas E: 747989,4400m e N: 8240455,0100m, deste segue até o ponto 2definido pelas coordenadas E: 748158,9600 m e N: 8240464,0700 m, com azimute de 86º,56 ? 26,65 ? ? e distância de 169,76 m; deste segue até o ponto 3definido pelas coordenadas E: 748267,2900 me N: 8240512,6100m, com azimute de 65º,51 ? 50,49 ? ?e distância de 118,71 m; deste segue até o ponto 4definido pelas coordenadas E: 748483,1600 me N: 8240658,8500 m, com azimute de 55º,53 ? 04,31 ? ? e distância de 260,74 m; deste segue até o ponto5 definido pelas coordenadas E: 748429,2000 me N: 8240825,4500m, com azimute de 342º,03 ? 12,25 ? ? e distância de 175,12 m; deste segue até o ponto 6definido pelas coordenadas E: 748129,7300 m e N: 8240697,9300 m, com azimute de 246º,56 ? 05,19 ? ?e distância de 325,49 m; deste segue até o ponto 7definido pelas coordenadas E: 747993,3300 me N: 8240576,4200m, com azimute de 228º,18 ? 15,15 ? ?e distância de 182,67 m; deste segue até o ponto 8definido pelas coordenadas E: 747938,5900 m e N: 8.240.480,3600m, com azimute de 270º,00 ? 37,68 ? ? e distância de 54,74 m; deste segue até o ponto 1definido pelas coordenadas E: 747989,4400 m e N: 8240455,0100 m, com azimute de 157º,16 ? 34,84 ? ? e distância de 131,64m; encerrando este perímetro com 1.418,87 m.
- Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57 WGr, fuso 21S, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único. Ficam também incluídas, para os efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias existentes nas áreas declaradas.
Art. 2º As áreas acima descritas complementam aquelas contidas no Decreto de Utildiade Pública nº 188 , de 24 de março de 2023 e destinam-se à construção, operação, exploração e conservação do Sistema Ferroviário do trecho compreendido de Santa Elvira (TEL) até o Rio das Mortes (TMS), entre os Municípios de Juscimeira a Primavera do Leste, nos termos do Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00-SINFRA e dos Processos Administrativos nº sINFRA-PRO-2023/01146 e SINFRA-PRO-2024/01660.
Art. 3º As áreas de terras a serem desapropriadas e/ou afetadas pela instituição de servidão administrativa e suas benfeitorias serão avaliadas pela Autorizatária Rumo S/A, segundo a finalidade para qual estão sendo destinadas (desapropriação e/ou servidão administrativa), nos termos do Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00-SINFRA.
Art. 4º A efetivação da instituição de desapropriação e/ou servidão administrativa decorrente deste Decreto, inclusive a indenização dos proprietários, se dará pela expropriante Rumo S/A, competindo sua fiscalização à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão nº 021/2021/00/00-SINFRA.
Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de Julho de 1941.
Art. 6º Compete à Rumo S/A a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 7º A declaração de utilidade pública não exime a Autorizatária Rumo S/A da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 12 de julho de 2024, 203º ano da Independência e 136º ano da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
FABIO GARCIA
Secretário Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
LUIS ALBERTO NESPOLO
Presidente da AGER/MT
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 188/2023 de 24/03/2023