Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 948/2012

Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 99/11 e 109/11.

DECRETO Nº 948, DE 12 DE JANEIRO DE 2012.

Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 99/11 e 109/11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando a edição dos Protocolos ICMS 99/11 a 111/11, e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário, DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 99/11 e 109/11, celebrados entre as unidades federadas indicadas, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2011,

Seção 1, p. 14 e 17, respectivamente, pelo Despacho nº 236/11 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

"PROTOCOLO ICMS 99, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicado no DOU de 28.12.11, p. 14)

(Retificado no DOU de 06.01.12, p. 63)

Altera o Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Os Estados do Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87 /96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda O Anexo Único do Protocolo ICMS 190/09, passa a vigorar com a seguinte redação:

`

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO MVA (%) ORIGINAL

9404.10.00 Suportes elásticos para cama 143,06

9404.2 Colchões, inclusive box 76,87

9404.90.00 Travesseiros, pillow e protetores de colchões 83,54

Cláusula terceira Fica revogado o

§ 2º da cláusula sexta do Protocolo ICMS 190/09.

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.

PROTOCOLO ICMS 109, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicado no DOU de 28.12.11, p. 17)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 168/10, de 04 de outubro de 2010, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as unidades federadas que especifica.

As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará e Roraima, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 168/10, de 04 de outubro de 2010.

Cláusula segunda O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 1º de março de 2012."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de janeiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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