Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 948/2017

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 948, DE 19 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do Processo nº 106238/2017, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual da da Polícia Militar Tiradentes "Cabo Antonio Dilceu da Silva Amaral", que funcionará no Município de Sorriso-MT.

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Militar Tiradentes "Cabo Antônio Dilceu da Silva Amaral", que funcionará no Município de Sorriso-MT. (Redação dada pelo Decreto nº 1455 /2022)

Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica, a partir do ano letivo de 2017, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº 002/2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola referida no

Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de abril de 2017, 196º da Independência e 129º da República.