Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 949/2024

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 949, DE 12 DE JULHO DE 2024.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação tributária estadual, a fim de conferir maior clareza e objetividade à norma;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a efetividade das ações fiscais realizadas no trânsito de bens, de mercadorias e das respectivas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, bem como, quando for o caso, da constituição do crédito tributário pertinente, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o

§ 8º do artigo 922, como segue:

"Art. 922. (...)

(...)

§ 8º A Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará, no seu portal, a taxa a que se refere o caput deste artigo aplicada a cada mês, bem como a tabela mensal com os percentuais aplicáveis em relação a cada período de vencimento do débito pago em atraso.

(...)."

II - revogado o artigo 967.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda em substituição legal

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014