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Decreto nº 95/2015

Altera o Art. 2º do Decreto 48, de 25 de março de 2015, que dispõe sobre a criação da Unidade Escolar "Manoel de Barros", no município de Lucas do Rio Verde/MT.

DECRETO Nº 95, DE 14 DE MAIO DE 2015.

Altera o

Art. 2º do Decreto 48 , de 25 de março de 2015, que dispõe sobre a criação da Unidade Escolar "Manoel de Barros", no município de Lucas do Rio Verde/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo nº 182332/2015-SEDUC, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 2º do Decreto nº 48 , de 25 de março de 2015, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica com implantação imediata, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº 002/2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso."

Art. 2º Este Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de maio de 2015, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48/2015 de 25/03/2015