Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 951/2012

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 951, DE 12 DE JANEIRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2066 /2013) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado - PGE é uma instituição necessária a Administração Pública Estadual e função essencial à administração da justiça, responsável, em toda sua plenitude e a titulo exclusivo, pela advocacia do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, de acordo com que dispõe a Lei nº 7.351 , de 13 de dezembro de 2000, a Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, Lei Complementar nº 115 , de 25 de novembro de 2002 a Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2004, a Lei Complementar nº 214 de 23 de julho de 2005, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei complementar 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 305 , de 17 de janeiro de 2008, Lei nº 8.345 , de 30 de junho de 2005 e Lei Complementar nº 455 , de 21 de dezembro de 2011.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Procuradoria Geral do Estado - PGE compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado 1. Gabinete do Procurador-Geral Adjunto 2. Gabinete do Procurador Corregedor-Geral III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Diretoria Geral da Procuradoria Geral 2. Coordenadoria do Centro de Estudos IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Subprocuradoria-Geral Administrativa 1.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa 2. Subprocuradoria-Geral Judicial 3. Subprocuradoria-Geral Fiscal 3.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal 4. Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal 4.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal 5. Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante aos Tribunais Superiores 5.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante aos Tribunais Superiores 6. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público 6.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público 7. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente 7.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Meio Ambiente 8. Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoal 8.1. Coordenadoria de Pessoal 8.2. Coordenadoria Previdenciária 8.3. Coordenadoria de Sindicâncias e Processos Disciplinares VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1. Procuradorias Regionais 1.1. Procuradoria Regional de Alta Floresta; 1.2. Procuradoria Regional de Alto Araguaia; 1.3. Procuradoria Regional de Barra do Garças; 1.4. Procuradoria Regional de Cáceres; 1.5. Procuradoria Regional de Rondonópolis; 1.6. Procuradoria Regional de Sinop; 1.7. Procuradoria Regional de Tangará da Serra. 2. Escritório da Procuradoria Geral do Estado em Brasília

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança, integrantes da lotação da Procuradoria Geral do Estado - PGE são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Procurador-Geral do Estado editar o Regimento Interno da Procuradoria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 2011.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 3.142 , de 29 de dezembro de 2010. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 2012.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado

- Procurador-Geral DGA-1 1 - -

1.1 Gabinete do Procurador-Geral Adjunto

- Procurador-Geral Adjunto DGA-2 1 - -

1.2 Gabinete do Procurador Corregedor-Geral

- Procurador Corregedor-geral DGA-2 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Diretoria Geral da Procuradoria Geral

- Diretor Geral da Procuradoria Geral DGA-3 1 - -

2. Coordenadoria do Centro de Estudos

- Coordenador do Centro de Estudos da PGE DGA-2 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Estado DGA-4 1 - -

- Chefe de Gabinete do Subprocurador-Geral Adjunto DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Chefe do Gabinete do Procurador-Geral do Estado DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 10 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 8 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Subprocuradoria-Geral Administrativa

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 - -

1.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Subprocuradoria-Geral Judicial

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 - -

3. Subprocuradoria-Geral Fiscal

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 - -

3.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

4. Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 - -

4.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

5. Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante aos Tribunais Superiores

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 - -

5.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante aos Tribunais Superiores

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

6. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 - -

6.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

7. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 - -

7.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

8. Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoal

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 - -

8.1 Coordenadoria de Pessoal

- Procurador-Coordenador DGA-3 - - 1

8.2 Coordenadoria Previdenciária

- Procurador-Coordenador DGA-3 - - 1

8.3 Coordenadoria de sindicâncias e Processos Disciplinares

- Procurador-Coordenador DGA-3 - - 1

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

1. Assessor Técnico III (da PGE) DGA-6 - - 5

2. Assistente Técnico I (da PGE) DGA-8 - - 10

TOTAL 60