Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 955/2012

Altera o Decreto nº 944, de 10 de janeiro de 2012, que designa os servidores para a Comissão Especial de Licitação na Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA e dá outras providências.

DECRETO Nº 955, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.

Altera o Decreto nº 944 , de 10 de janeiro de 2012, que designa os servidores para a Comissão Especial de Licitação na Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado

Art. 1º do Decreto 944 , de 10 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão Especial de Licitação, com competência para realizar a Concorrência Pública exclusiva para contratação integrada visando à implantação do modal de transporte, Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 - SECOPA, competindo-lhe a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento, nos termos da Lei Federal nº 12.462 , de 05 de agosto de 2011, e Decreto Federal nº 7.581 , de 11 de outubro de 2011:

I - Eduardo Rodrigues da Silva - Advogado - Presidente

II - Ademar Poppi - Arquiteto - Membro;

III - Arnóbio Santiago Lopes - Engenheiro Mecânico - Membro;

IV - Celso Luiz Ribeiro - Engenheiro Civil - Membro;

V - Enéias Fagundes Dias - Engenheiro Eletricista - Membro;

VI - EldemirPereira de Oliveira - Engenheiro Civil - Membro;

VII - Jamir Silva Sampaio - Engenheiro Civil - Membro;

VIII - Luciano Bigatão - Analistas de Sistemas - Membro;

IX - Márcio Alves Puga - Engenheiro de Transportes - Prefeitura Municipal de Cuiabá - Membro;

X - Nelson Corrêa Viana - Administrador - Membro;

XI - Arcleidy Dias Pereira - Contador - Suplente;

XII - João Paulo Curvo Borges - Engenheiro Civil - Suplente."

Art. 2º Altera-se ainda o art. 3º do Decreto em referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Comissão será acompanhada concomitantemente em todas as suas atividades atinentes ao processo licitatório até o encerramento dos procedimentos de contratação, por representantes da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sob a supervisão do Procurador do Estado, Rogério Gallo, e por representantes da Auditoria Geral do Estado - AGE, sob a supervisão do Auditor do Estado, Alysson Sander de Souza."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 944/2012 de 10/01/2012