Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 956/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 956, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 200.000,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

3521 17501 Companhia Matogrossense de Mineração 200.000,00

TOTAL 200.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 3521 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17501 - Companhia Matogrossense de Mineração

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

22 122 036 2007 9900 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ESTADO F 33903900 100 Não NO 200.000,00

TOTAL GERAL: 200.000,00

ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO: 3521 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17501 - Companhia Matogrossense de Mineração

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

22 122 036 2008 9900 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO DO ESTADO E ENCARGOS SOCIAIS - ESTADO F 31909200 100 Não NO 200.000,00

TOTAL GERAL: 200.000,00

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.