Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 956/2012

Delega competência à Secretaria de Estado das Cidades - SECID, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.

DECRETO Nº 956, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.

Delega competência à Secretaria de Estado das Cidades - SECID, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a exigência contida no

§ 5º do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que trata da delegação de competência para celebrar convênio, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado das Cidades - SECID, representada pelo Secretário ERNANDY MAURÍCIO BARACAT ARRUDA, para celebrar, executar, acompanhar e prestar contas de convênios perante a União, através dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de dezembro de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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