Decreto nº 957/2012
Destina o imóvel que especifica para uso do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 957, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.
Destina o imóvel que especifica para uso do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica destinado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para o funcionamento do Fórum da Comarca de Rondonópolis, o bem imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme matrícula nº 3.290, Livro 02, Registro Geral - Cartório do 1º Ofício da Comarca de Rondonópolis, com área total de 7.991,72 m2 (sete mil, novecentos e noventa e um metros e setenta e dois centímetros quadrados), e área edificada de 6.768,32 m2 (seis mil, setecentos e sessenta e oito metros e trinta e dois metros quadrados), localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 2.299, La Salle, em Rondonópolis/MT.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.