Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 957/2024

Dispõe sobre a abertura da licitação para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária de trechos de rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 957, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a abertura da licitação para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária de trechos de rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 175 da Constituição Federal e art. 131 da Constituição Estadual Constituição do Estado de Mato Grosso, que permitem ao Poder Público transferir à iniciativa privada a prestação de serviços públicos por meio de licitação a ser promovida na modalidade de concorrência;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonização das normas jurídicas, visando a máxima eficácia e efetividade da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que tal previsão foi regulamentada para o Estado de Mato Grosso por meio das normas contidas na Lei nº 8.264 , de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços e obras públicas no âmbito do setor rodoviário estadual, com alterações decorrentes da Lei nº 9.120 , de 05 de maio 2009;

CONSIDERANDO a celebração do Programa de Concessões 2023-2026 do Estado do Mato Grosso, que visa o desenvolvimento de infraestrutura e serviços públicos por meio de parcerias com a iniciativa privada;

CONSIDERANDO que os estudos preliminares apontaram que as concessões rodoviárias permitirão que parte da malha rodoviária seja explorada pela iniciativa privada, o que garantirá a aplicação de recursos públicos em trechos onde não há atratividade para o mercado e viabilizará a sustentabilidade do sistema de transporte, DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, autorizada a proceder a licitação, na modalidade Concorrência, para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais dos seguintes lotes:

I - Lote 1: Rodovias MT-160, MT-220 MT-242 e MT-338.

Trecho: Início no perímetro urbano de Juara - Fim no perímetro urbano de Ana Terra.

Código S.R.E Município

160EMT0280 PORTO DOS GAÚCHOS

160EMT0290 NOVO HORIZONTE DO NORTE

220EMT0063 PORTO DOS GAÚCHOS

220EMT0065 PORTO DOS GAÚCHOS

220EMT0070 PORTO DOS GAÚCHOS

220EMT0075 PORTO DOS GAÚCHOS

242EMT0183 ITANHANGÁ

242EMT0198 ITANHANGÁ

338EMT0150 TAPURAH

338EMT0160 ITANHANGÁ

338EMT0165 ITANHANGÁ

338EMT0170 ITANHANGÁ

338EMT0175 ITANHANGÁ

338EMT0180 PORTO DOS GAÚCHOS

338EMT0183 PORTO DOS GAÚCHOS

338EMT0220 NOVO HORIZONTE DO NORTE

338EMT0230 JUARA

338EMT0240 JUARA

Coordenada Geográfica - SINFRA

INÍCIO FIM

Rodovias Latitude Longitude Latitude Longitude

MT-338 12º 32` 10,56"S 56º 39` 14,62"W 11º 15` 39,49"S 57º 30` 46,00"W

MT-242 12º 14` 31,21"S 56º 38` 37,12"W 12º 13` 55,06"S 56º 38` 23,18"W

MT-220 11º 37` 38,20"S 57º 13` 25,38"W 11º 31` 46,11"S 57º 24` 12,12"W

MT-160 11º 31` 46,08"S 57º 24` 12,12"W 11º 23` 56,12"S 57º 19` 26,48"W

Extensão total: 237,59 Km.

II - Lote 2: Rodovias MT-010, MT-160, MT-235, MT-249 e MT-480.

Trecho: Entr. Br-364(B) - Entr. Mt-160(A) / Início perímetro urbano São José Do Rio Claro - Entr. Br.163(A) (Fim perímetro urbano Nova Mutum) - Início perímetro urbano Campo Novo Do Parecis - Fim Duplicação (Fim perímetro urbano Tangará Da Serra).

Código S.R.E Município

010EMT0220 DIAMANTINO

010EMT0230 DIAMANTINO

010EMT0240 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

010EMT0250 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

010EMT0260 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

160EMT0157 DIAMANTINO

235EMT0112 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

235EMT0113 NOVA MARINGÁ

235EMT0115 DIAMANTINO

235EMT0120 DIAMANTINO

235EMT0122 CAMPO NOVO DO PARECIS

235EMT0123 CAMPO NOVO DO PARECIS

235EMT0124 CAMPO NOVO DO PARECIS

249EMT0010 NOVA MUTUM

249EMT0020 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

249EMT0030 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

249EMT0040 DIAMANTINO

249EMT0050 DIAMANTINO

249EMT0060 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

480EMT0012 TANGARÁ DA SERRA

480EMT0015 SANTO AFONSO

480EMT0020 NOVA MARILÂNDIA

480EMT0025 DIAMANTINO

480EMT0030 DIAMANTINO

Coordenada Geográfica - SINFRA

INÍCIO FIM

Rodovias Latitude Longitude Latitude Longitude

MT-010 14º 15` 18,18"S 56º 31` 12,24"W 13º 27` 1,21"S 56º 42` 59,57"W

MT-480 13º 48` 15,96"S 57º 21` 28,14"W 14º 36` 51,07"S 57º 30` 41,57"W

MT-249 13º 51` 38,53"S 56º 05` 10,97"W 13º 48` 11,40"S 57º 14` 17,09"W

MT-160 13º 54` 18,99"S 56º 53` 55,60"W 13º 54` 46,95"S 57º 00` 25,59"W

MT-235 13º 48` 11,46"S 57º 14` 17,13"W 13º 40` 6,85"S 57º 53` 30,20"W

Extensão total: 418,56 Km.

III - Lote 3: MT-010, MT-246, MT-401, MT-402.

Trecho: Fim perímetro urbano Cuiabá (Anel Viário De Cuiabá) - Entr. Mt-401(Pov. Águaçu) - Entr. Br-163/364 (B) - Entr. Br-070 - Entr.Br-163/364 (A) (Rosário Oeste)

Código S.R.E Município

010EMT0020 CUIABÁ

010EMT0030 CUIABÁ

010EMT0040 CUIABÁ

010EMT0050 CUIABÁ

010EMT0060 CUIABÁ

010EMT0070 CUIABÁ

010EMT0075 ACORIZAL

010EMT0080 ACORIZAL

010EMT0090 ACORIZAL

010EMT0095 ROSÁRIO OESTE

010EMT0100 ROSÁRIO OESTE

010EMT0110 ROSÁRIO OESTE

010EMT0113D ROSÁRIO OESTE

010EMT0113E ROSÁRIO OESTE

246EMT0062 ACORIZAL

246EMT0063 ACORIZAL

246EMT0065 ACORIZAL

246EMT0070 JANGADA

400EMT0010D CUIABÁ

400EMT0010D CUIABÁ

400EMT0010E CUIABÁ

400EMT0010E CUIABÁ

400EMT0012 CUIABÁ

400EMT0012 CUIABÁ

400EMT0013 CUIABÁ

400EMT0013 CUIABÁ

400EMT0015 CUIABÁ

400EMT0020 CUIABÁ

400EMT0020 CUIABÁ

401EMT0010 CUIABÁ

401EMT0015 CUIABÁ

401EMT0017 CUIABÁ

402EMT0080 CUIABÁ

402EMT0085 CUIABÁ

402EMT0090 CUIABÁ

Coordenada Geográfica - SINFRA

INÍCIO FIM

Rodovias Latitude Longitude Latitude Longitude

MT-010 15º 31` 37,29"S 56º 06` 45,82"W 14º 49` 15,11"S 56º 25` 47,96"W

MT-246 15º 08` 34,12"S 56º 20` 9,89"W 15º 15` 17,88"S 56º 27` 50,79"W

MT-401 15º 22` 8,68"S 56º 13` 36,42"W 15º 16` 44,41"S 56º 07` 22,71"W

MT-402 15º 30` 19,67"S 56º 07` 28,05"W 15º 16` 44,41"S 56º 07` 22,71"W

Extensão total: 161,37 Km.

IV - Lote 5: Rodovias MT-020 e MT-326.

Trecho: Fim perímetro urbano de Paranatinga - Entr. Br-158(B).

Código S.R.E Município

020EMT0185 PARANATINGA

020EMT0188 PARANATINGA

020EMT0190 PARANATINGA

020EMT0195 PARANATINGA

020EMT0200 PARANATINGA

020EMT0210 PARANATINGA

020EMT0215 CAMPINÁPOLIS

020EMT0220 CAMPINÁPOLIS

020EMT0230 ÁGUA BOA

020EMT0240 CANARANA

020EMT0250 CANARANA

020EMT0255 CANARANA

020EMT0260 CANARANA

020EMT0262D CANARANA

020EMT0262E CANARANA

020EMT0263D CANARANA

020EMT0263E CANARANA

020EMT0264 CANARANA

020EMT0265D CANARANA

020EMT0265E CANARANA

020EMT0267 CANARANA

129EMT0005 PARANATINGA

129EMT0010 PARANATINGA

240EMT0020 ÁGUA BOA

326EMT0055 CANARANA

Coordenada Geográfica - SINFRA

INÍCIO FIM

Rodovias Latitude Longitude Latitude Longitude

MT-020 14º26`10,94"S 54º 2`47,54"W 13º33`9,37"S 52º11`30,24"W

MT-326 13º33`9,37"S 52º11`30,24"W 13º 38` 42,63"S 51º 57` 50,43"W

Extensão total: 308,379 Km.

V - Lote 6: Rodovias MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251.

Trecho: Entr. Br-163(Sinop) - Entr. Br-163(Vera) - Início perímetro urbano do Planalto da Serra - Entr. Br-070 - Início perímetro urbano de Chapada Dos Guimarães.

Código S.R.E Município

020EMT0135 NOVA BRASILÂNDIA

020EMT0140 PLANALTO DA SERRA

020EMT0145 PLANALTO DA SERRA

140EMT0155D CAMPO VERDE

140EMT0155E CAMPO VERDE

140EMT0158 CAMPO VERDE

140EMT0170 CAMPO VERDE

140EMT0180 CAMPO VERDE

140EMT0190 CAMPO VERDE

140EMT0200 CAMPO VERDE

140EMT0230 CHAPADA DOS GUIMARÃES

140EMT0240 CHAPADA DOS GUIMARÃES

140EMT0260 NOVA BRASILÂNDIA

140EMT0270 NOVA BRASILÂNDIA

140EMT0280 NOVA BRASILÂNDIA

140EMT0285 NOVA BRASILÂNDIA

140EMT0293D NOVA BRASILÂNDIA

140EMT0293E NOVA BRASILÂNDIA

140EMT0295 NOVA BRASILÂNDIA

140EMT0300 NOVA BRASILÂNDIA

140EMT0370 PLANALTO DA SERRA

140EMT0375 PLANALTO DA SERRA

140EMT0378 ROSÁRIO OESTE

140EMT0380 ROSÁRIO OESTE

140EMT0385 ROSÁRIO OESTE

140EMT0390 SANTA RITA DO TRIVELATO

140EMT0393 SANTA RITA DO TRIVELATO

140EMT0395 SANTA RITA DO TRIVELATO

140EMT0400 SANTA RITA DO TRIVELATO

140EMT0415D SANTA RITA DO TRIVELATO

140EMT0415E SANTA RITA DO TRIVELATO

140EMT0420 SANTA RITA DO TRIVELATO

140EMT0425 SANTA RITA DO TRIVELATO

140EMT0430 SANTA RITA DO TRIVELATO

140EMT0435 SORRISO

140EMT0445 SORRISO

140EMT0490 NOVA UBIRATÃ

140EMT0493 VERA

140EMT0495 VERA

140EMT0498 VERA

140EMT0500 VERA

140EMT0505 VERA

140EMT0510 VERA

140EMT0515D VERA

140EMT0515E VERA

140EMT0520 VERA

140EMT0525 VERA

140EMT0530 VERA

140EMT0535 VERA

140EMT0540 SINOP

140EMT0550 SANTA CARMEM

140EMT0560 SANTA CARMEM

140EMT0565D SANTA CARMEM

140EMT0565E SANTA CARMEM

140EMT0570 SANTA CARMEM

140EMT0580 SINOP

140EMT0590 SINOP

225EMT0080 VERA

244EMT0010 CAMPO VERDE

244EMT0017 CAMPO VERDE

244EMT0020 CAMPO VERDE

244EMT0028 CHAPADA DOS GUIMARÃES

244EMT0030 NOVA BRASILÂNDIA

251EMT0080 CAMPO VERDE

251EMT0085 CAMPO VERDE

251EMT0090 CAMPO VERDE

251EMT0095 CHAPADA DOS GUIMARÃES

251EMT0100 CHAPADA DOS GUIMARÃES

251EMT0105 CHAPADA DOS GUIMARÃES

Coordenada Geográfica - SINFRA

INÍCIO FIM

Rodovias Latitude Longitude Latitude Longitude

MT-020 14º 45` 3,51"S 54º 58` 16,54"W 14º 39` 57,14"S 54º 46` 41,10"W

MT-140 15º 33` 23,41"S 55º 10` 15,69"W 11º 53` 32,60"S 55º 30` 10,99"W

MT-225 12º 19` 15,08"S 55º 19` 21,61"W 12º 17` 12,90"S 55º 33` 43,32"W

MT-244 15º 29` 34,45"S 55º 05` 26,14"W 14º 59` 46,62"S 55º 00` 52,88"W

MT-251 15º 28` 42,14"S 55º 43` 40,18"W 15º 29` 28,12"S 55º 16` 12,84"W

Extensão total: 634,35 Km.

VI - Lote 8: Rodovias MT-170 e MT-220.

Trecho: Entr. Br-364(B) Mt-388 - Entr. Mt-325 - Entr. Mt-420(A) (Fim Duplicação) (perímetro urbano Castanheira).

Código S.R.E Município

170EMT0240 BRASNORTE

170EMT0243 BRASNORTE

170EMT0250 BRASNORTE

170EMT0255 BRASNORTE

170EMT0260 BRASNORTE

170EMT0270 BRASNORTE

170EMT0275 JUÍNA

170EMT0280 JUÍNA

170EMT0281D JUÍNA

170EMT0281E JUÍNA

170EMT0282D JUÍNA

170EMT0282E JUÍNA

170EMT0285 JUÍNA

170EMT0290 CASTANHEIRA

170EMT0295D CASTANHEIRA

170EMT0295E CASTANHEIRA

220EMT0110 JUARA

220EMT0120 BRASNORTE

Coordenada Geográfica - SINFRA

INÍCIO FIM

Rodovias Latitude Longitude Latitude Longitude

MT-170 12º 48` 22,20"S 58º 05` 44,04"W 11º 07` 43,41"S 58º 36` 37,37"W

MT-220 11º 44` 45,87"S 58º 15` 40,10"W 11º 29` 7,95"S 57º 50` 59,40"W

Extensão total: 344,15 Km.

Parágrafo único. Para fins do Edital de Concorrência, a que se refere este Decreto, entende-se por Sistema Rodoviário, toda a área da concessão, composta pelos trechos de rodovia descritos no caput deste artigo, incluindo todos os seus elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais, ciclovias, acostamentos, obras de artes especiais, futuras obras de melhorias e quaisquer outros elementos que se encontrem nos limites da faixa de domínio, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à concessão.

Art. 2º O prazo da Concessão será de 30 (trinta) anos, conforme recomendado pelo estudo econômico-financeiro, podendo ser prorrogado conforme normas contratuais.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo será contado a partir da transferência do Sistema Rodoviário para a Concessionária, mediante Termo de Entrega, e se encerrará com a formalização do respectivo Termo Definitivo de Devolução do Sistema à SINFRA.

Art. 3º Na elaboração dos editais e contratos relativos às licitações de que trata este Decreto serão observadas as normas federais e estaduais referentes à matéria, os estudos de engenharia, econômico-financeiros e jurídicos realizados pela SINFRA.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

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CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.