Decreto nº 957/2024
Dispõe sobre a abertura da licitação para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária de trechos de rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 957, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura da licitação para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária de trechos de rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 175 da Constituição Federal e art. 131 da Constituição Estadual Constituição do Estado de Mato Grosso, que permitem ao Poder Público transferir à iniciativa privada a prestação de serviços públicos por meio de licitação a ser promovida na modalidade de concorrência;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização das normas jurídicas, visando a máxima eficácia e efetividade da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que tal previsão foi regulamentada para o Estado de Mato Grosso por meio das normas contidas na Lei nº 8.264 , de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços e obras públicas no âmbito do setor rodoviário estadual, com alterações decorrentes da Lei nº 9.120 , de 05 de maio 2009;
CONSIDERANDO a celebração do Programa de Concessões 2023-2026 do Estado do Mato Grosso, que visa o desenvolvimento de infraestrutura e serviços públicos por meio de parcerias com a iniciativa privada;
CONSIDERANDO que os estudos preliminares apontaram que as concessões rodoviárias permitirão que parte da malha rodoviária seja explorada pela iniciativa privada, o que garantirá a aplicação de recursos públicos em trechos onde não há atratividade para o mercado e viabilizará a sustentabilidade do sistema de transporte, DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, autorizada a proceder a licitação, na modalidade Concorrência, para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais dos seguintes lotes:
I - Lote 1: Rodovias MT-160, MT-220 MT-242 e MT-338.
Trecho: Início no perímetro urbano de Juara - Fim no perímetro urbano de Ana Terra.
Código S.R.E Município
160EMT0280 PORTO DOS GAÚCHOS
160EMT0290 NOVO HORIZONTE DO NORTE
220EMT0063 PORTO DOS GAÚCHOS
220EMT0065 PORTO DOS GAÚCHOS
220EMT0070 PORTO DOS GAÚCHOS
220EMT0075 PORTO DOS GAÚCHOS
242EMT0183 ITANHANGÁ
242EMT0198 ITANHANGÁ
338EMT0150 TAPURAH
338EMT0160 ITANHANGÁ
338EMT0165 ITANHANGÁ
338EMT0170 ITANHANGÁ
338EMT0175 ITANHANGÁ
338EMT0180 PORTO DOS GAÚCHOS
338EMT0183 PORTO DOS GAÚCHOS
338EMT0220 NOVO HORIZONTE DO NORTE
338EMT0230 JUARA
338EMT0240 JUARA
Coordenada Geográfica - SINFRA
INÍCIO FIM
Rodovias Latitude Longitude Latitude Longitude
MT-338 12º 32` 10,56"S 56º 39` 14,62"W 11º 15` 39,49"S 57º 30` 46,00"W
MT-242 12º 14` 31,21"S 56º 38` 37,12"W 12º 13` 55,06"S 56º 38` 23,18"W
MT-220 11º 37` 38,20"S 57º 13` 25,38"W 11º 31` 46,11"S 57º 24` 12,12"W
MT-160 11º 31` 46,08"S 57º 24` 12,12"W 11º 23` 56,12"S 57º 19` 26,48"W
Extensão total: 237,59 Km.
II - Lote 2: Rodovias MT-010, MT-160, MT-235, MT-249 e MT-480.
Trecho: Entr. Br-364(B) - Entr. Mt-160(A) / Início perímetro urbano São José Do Rio Claro - Entr. Br.163(A) (Fim perímetro urbano Nova Mutum) - Início perímetro urbano Campo Novo Do Parecis - Fim Duplicação (Fim perímetro urbano Tangará Da Serra).
Código S.R.E Município
010EMT0220 DIAMANTINO
010EMT0230 DIAMANTINO
010EMT0240 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
010EMT0250 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
010EMT0260 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
160EMT0157 DIAMANTINO
235EMT0112 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
235EMT0113 NOVA MARINGÁ
235EMT0115 DIAMANTINO
235EMT0120 DIAMANTINO
235EMT0122 CAMPO NOVO DO PARECIS
235EMT0123 CAMPO NOVO DO PARECIS
235EMT0124 CAMPO NOVO DO PARECIS
249EMT0010 NOVA MUTUM
249EMT0020 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
249EMT0030 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
249EMT0040 DIAMANTINO
249EMT0050 DIAMANTINO
249EMT0060 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
480EMT0012 TANGARÁ DA SERRA
480EMT0015 SANTO AFONSO
480EMT0020 NOVA MARILÂNDIA
480EMT0025 DIAMANTINO
480EMT0030 DIAMANTINO
Coordenada Geográfica - SINFRA
INÍCIO FIM
Rodovias Latitude Longitude Latitude Longitude
MT-010 14º 15` 18,18"S 56º 31` 12,24"W 13º 27` 1,21"S 56º 42` 59,57"W
MT-480 13º 48` 15,96"S 57º 21` 28,14"W 14º 36` 51,07"S 57º 30` 41,57"W
MT-249 13º 51` 38,53"S 56º 05` 10,97"W 13º 48` 11,40"S 57º 14` 17,09"W
MT-160 13º 54` 18,99"S 56º 53` 55,60"W 13º 54` 46,95"S 57º 00` 25,59"W
MT-235 13º 48` 11,46"S 57º 14` 17,13"W 13º 40` 6,85"S 57º 53` 30,20"W
Extensão total: 418,56 Km.
III - Lote 3: MT-010, MT-246, MT-401, MT-402.
Trecho: Fim perímetro urbano Cuiabá (Anel Viário De Cuiabá) - Entr. Mt-401(Pov. Águaçu) - Entr. Br-163/364 (B) - Entr. Br-070 - Entr.Br-163/364 (A) (Rosário Oeste)
Código S.R.E Município
010EMT0020 CUIABÁ
010EMT0030 CUIABÁ
010EMT0040 CUIABÁ
010EMT0050 CUIABÁ
010EMT0060 CUIABÁ
010EMT0070 CUIABÁ
010EMT0075 ACORIZAL
010EMT0080 ACORIZAL
010EMT0090 ACORIZAL
010EMT0095 ROSÁRIO OESTE
010EMT0100 ROSÁRIO OESTE
010EMT0110 ROSÁRIO OESTE
010EMT0113D ROSÁRIO OESTE
010EMT0113E ROSÁRIO OESTE
246EMT0062 ACORIZAL
246EMT0063 ACORIZAL
246EMT0065 ACORIZAL
246EMT0070 JANGADA
400EMT0010D CUIABÁ
400EMT0010D CUIABÁ
400EMT0010E CUIABÁ
400EMT0010E CUIABÁ
400EMT0012 CUIABÁ
400EMT0012 CUIABÁ
400EMT0013 CUIABÁ
400EMT0013 CUIABÁ
400EMT0015 CUIABÁ
400EMT0020 CUIABÁ
400EMT0020 CUIABÁ
401EMT0010 CUIABÁ
401EMT0015 CUIABÁ
401EMT0017 CUIABÁ
402EMT0080 CUIABÁ
402EMT0085 CUIABÁ
402EMT0090 CUIABÁ
Coordenada Geográfica - SINFRA
INÍCIO FIM
Rodovias Latitude Longitude Latitude Longitude
MT-010 15º 31` 37,29"S 56º 06` 45,82"W 14º 49` 15,11"S 56º 25` 47,96"W
MT-246 15º 08` 34,12"S 56º 20` 9,89"W 15º 15` 17,88"S 56º 27` 50,79"W
MT-401 15º 22` 8,68"S 56º 13` 36,42"W 15º 16` 44,41"S 56º 07` 22,71"W
MT-402 15º 30` 19,67"S 56º 07` 28,05"W 15º 16` 44,41"S 56º 07` 22,71"W
Extensão total: 161,37 Km.
IV - Lote 5: Rodovias MT-020 e MT-326.
Trecho: Fim perímetro urbano de Paranatinga - Entr. Br-158(B).
Código S.R.E Município
020EMT0185 PARANATINGA
020EMT0188 PARANATINGA
020EMT0190 PARANATINGA
020EMT0195 PARANATINGA
020EMT0200 PARANATINGA
020EMT0210 PARANATINGA
020EMT0215 CAMPINÁPOLIS
020EMT0220 CAMPINÁPOLIS
020EMT0230 ÁGUA BOA
020EMT0240 CANARANA
020EMT0250 CANARANA
020EMT0255 CANARANA
020EMT0260 CANARANA
020EMT0262D CANARANA
020EMT0262E CANARANA
020EMT0263D CANARANA
020EMT0263E CANARANA
020EMT0264 CANARANA
020EMT0265D CANARANA
020EMT0265E CANARANA
020EMT0267 CANARANA
129EMT0005 PARANATINGA
129EMT0010 PARANATINGA
240EMT0020 ÁGUA BOA
326EMT0055 CANARANA
Coordenada Geográfica - SINFRA
INÍCIO FIM
Rodovias Latitude Longitude Latitude Longitude
MT-020 14º26`10,94"S 54º 2`47,54"W 13º33`9,37"S 52º11`30,24"W
MT-326 13º33`9,37"S 52º11`30,24"W 13º 38` 42,63"S 51º 57` 50,43"W
Extensão total: 308,379 Km.
V - Lote 6: Rodovias MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251.
Trecho: Entr. Br-163(Sinop) - Entr. Br-163(Vera) - Início perímetro urbano do Planalto da Serra - Entr. Br-070 - Início perímetro urbano de Chapada Dos Guimarães.
Código S.R.E Município
020EMT0135 NOVA BRASILÂNDIA
020EMT0140 PLANALTO DA SERRA
020EMT0145 PLANALTO DA SERRA
140EMT0155D CAMPO VERDE
140EMT0155E CAMPO VERDE
140EMT0158 CAMPO VERDE
140EMT0170 CAMPO VERDE
140EMT0180 CAMPO VERDE
140EMT0190 CAMPO VERDE
140EMT0200 CAMPO VERDE
140EMT0230 CHAPADA DOS GUIMARÃES
140EMT0240 CHAPADA DOS GUIMARÃES
140EMT0260 NOVA BRASILÂNDIA
140EMT0270 NOVA BRASILÂNDIA
140EMT0280 NOVA BRASILÂNDIA
140EMT0285 NOVA BRASILÂNDIA
140EMT0293D NOVA BRASILÂNDIA
140EMT0293E NOVA BRASILÂNDIA
140EMT0295 NOVA BRASILÂNDIA
140EMT0300 NOVA BRASILÂNDIA
140EMT0370 PLANALTO DA SERRA
140EMT0375 PLANALTO DA SERRA
140EMT0378 ROSÁRIO OESTE
140EMT0380 ROSÁRIO OESTE
140EMT0385 ROSÁRIO OESTE
140EMT0390 SANTA RITA DO TRIVELATO
140EMT0393 SANTA RITA DO TRIVELATO
140EMT0395 SANTA RITA DO TRIVELATO
140EMT0400 SANTA RITA DO TRIVELATO
140EMT0415D SANTA RITA DO TRIVELATO
140EMT0415E SANTA RITA DO TRIVELATO
140EMT0420 SANTA RITA DO TRIVELATO
140EMT0425 SANTA RITA DO TRIVELATO
140EMT0430 SANTA RITA DO TRIVELATO
140EMT0435 SORRISO
140EMT0445 SORRISO
140EMT0490 NOVA UBIRATÃ
140EMT0493 VERA
140EMT0495 VERA
140EMT0498 VERA
140EMT0500 VERA
140EMT0505 VERA
140EMT0510 VERA
140EMT0515D VERA
140EMT0515E VERA
140EMT0520 VERA
140EMT0525 VERA
140EMT0530 VERA
140EMT0535 VERA
140EMT0540 SINOP
140EMT0550 SANTA CARMEM
140EMT0560 SANTA CARMEM
140EMT0565D SANTA CARMEM
140EMT0565E SANTA CARMEM
140EMT0570 SANTA CARMEM
140EMT0580 SINOP
140EMT0590 SINOP
225EMT0080 VERA
244EMT0010 CAMPO VERDE
244EMT0017 CAMPO VERDE
244EMT0020 CAMPO VERDE
244EMT0028 CHAPADA DOS GUIMARÃES
244EMT0030 NOVA BRASILÂNDIA
251EMT0080 CAMPO VERDE
251EMT0085 CAMPO VERDE
251EMT0090 CAMPO VERDE
251EMT0095 CHAPADA DOS GUIMARÃES
251EMT0100 CHAPADA DOS GUIMARÃES
251EMT0105 CHAPADA DOS GUIMARÃES
Coordenada Geográfica - SINFRA
INÍCIO FIM
Rodovias Latitude Longitude Latitude Longitude
MT-020 14º 45` 3,51"S 54º 58` 16,54"W 14º 39` 57,14"S 54º 46` 41,10"W
MT-140 15º 33` 23,41"S 55º 10` 15,69"W 11º 53` 32,60"S 55º 30` 10,99"W
MT-225 12º 19` 15,08"S 55º 19` 21,61"W 12º 17` 12,90"S 55º 33` 43,32"W
MT-244 15º 29` 34,45"S 55º 05` 26,14"W 14º 59` 46,62"S 55º 00` 52,88"W
MT-251 15º 28` 42,14"S 55º 43` 40,18"W 15º 29` 28,12"S 55º 16` 12,84"W
Extensão total: 634,35 Km.
VI - Lote 8: Rodovias MT-170 e MT-220.
Trecho: Entr. Br-364(B) Mt-388 - Entr. Mt-325 - Entr. Mt-420(A) (Fim Duplicação) (perímetro urbano Castanheira).
Código S.R.E Município
170EMT0240 BRASNORTE
170EMT0243 BRASNORTE
170EMT0250 BRASNORTE
170EMT0255 BRASNORTE
170EMT0260 BRASNORTE
170EMT0270 BRASNORTE
170EMT0275 JUÍNA
170EMT0280 JUÍNA
170EMT0281D JUÍNA
170EMT0281E JUÍNA
170EMT0282D JUÍNA
170EMT0282E JUÍNA
170EMT0285 JUÍNA
170EMT0290 CASTANHEIRA
170EMT0295D CASTANHEIRA
170EMT0295E CASTANHEIRA
220EMT0110 JUARA
220EMT0120 BRASNORTE
Coordenada Geográfica - SINFRA
INÍCIO FIM
Rodovias Latitude Longitude Latitude Longitude
MT-170 12º 48` 22,20"S 58º 05` 44,04"W 11º 07` 43,41"S 58º 36` 37,37"W
MT-220 11º 44` 45,87"S 58º 15` 40,10"W 11º 29` 7,95"S 57º 50` 59,40"W
Extensão total: 344,15 Km.
Parágrafo único. Para fins do Edital de Concorrência, a que se refere este Decreto, entende-se por Sistema Rodoviário, toda a área da concessão, composta pelos trechos de rodovia descritos no caput deste artigo, incluindo todos os seus elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais, ciclovias, acostamentos, obras de artes especiais, futuras obras de melhorias e quaisquer outros elementos que se encontrem nos limites da faixa de domínio, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à concessão.
Art. 2º O prazo da Concessão será de 30 (trinta) anos, conforme recomendado pelo estudo econômico-financeiro, podendo ser prorrogado conforme normas contratuais.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo será contado a partir da transferência do Sistema Rodoviário para a Concessionária, mediante Termo de Entrega, e se encerrará com a formalização do respectivo Termo Definitivo de Devolução do Sistema à SINFRA.
Art. 3º Na elaboração dos editais e contratos relativos às licitações de que trata este Decreto serão observadas as normas federais e estaduais referentes à matéria, os estudos de engenharia, econômico-financeiros e jurídicos realizados pela SINFRA.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.