Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 958/2021

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 603, de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos civis ou militares, empregados públicos e outros colaboradores no âmbito do Poder Executivo Estadual, tornando obrigatória a utilização do Sistema Informatizado de Gestão de Viagens - GV.

DECRETO Nº 958, DE 27 DE MAIO DE 2021.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 603 , de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos civis ou militares, empregados públicos e outros colaboradores no âmbito do Poder Executivo Estadual, tornando obrigatória a utilização do Sistema Informatizado de Gestão de Viagens - GV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, Inciso III, da Constituição Estadual ;

Considerando a necessidade do órgão ou entidade à qual está vinculada a Unidade Operativa de Fiscalização estabelecer a correta correlação dos valores de diárias para esta atividade, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único que passa a vigorar como

§ 1º e acrescentado o

§ 2º, no art. 7º do Decreto nº 603 , de 18 de agosto de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

§ 1º As hipóteses para o pagamento de diárias integrais ou especiais aos servidores de que trata o caput do art. 6º deste Decreto serãoestabelecidas em ato normativo do órgão ou entidade à qual está vinculada a Unidade Operativa de Fiscalização.

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos militares de que trata o art. 6º deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 2021.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 603/2020 de 18/08/2020