Decreto nº 96/2015
Altera o Art. 2º do Decreto 49, de 25 de março de 2015, que dispõe sobre a criação da Unidade Escolar "Rubem Alves", no município de Cláudia/MT.
DECRETO Nº 96, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Altera o
Art. 2º do Decreto 49 , de 25 de março de 2015, que dispõe sobre a criação da Unidade Escolar "Rubem Alves", no município de Cláudia/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo nº 182369/2015-SEDUC, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 2º do Decreto nº 49 , de 25 de março de 2015, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica com implantação em 2015, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº 002/2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso."
Art. 2º Este Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de maio de 2015, 193º da Independência e 126º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49/2015 de 25/03/2015