Decreto nº 961/2007
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Transposição em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 961, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Transposição em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Transposição no valor total de R$ 15.746.400,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 102
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
3621 19104 Corpo de Bombeiros Militar 4.239.400,00
3558 19101 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 11.507.000,00
TOTAL 15.746.400,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 3558 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19101 - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
04 122 036 2008 9900 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO DO ESTADO E ENCARGOS SOCIAIS - ESTADO F 31900400 100 Não NO 950.000,00
F 31901100 100 Não NO 10.354.000,00
F 31901600 100 Não NO 180.000,00
09 272 997 8040 9900 RECOLHIMENTO DE ENCARGOS E OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - ESTADO S 31911300 100 Não NO 23.000,00
PROCESSO: 3621 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19104 - Corpo de Bombeiros Militar
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
06 122 036 2008 9900 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO DO ESTADO E ENCARGOS SOCIAIS - ESTADO F 31901200 100 Não NO 3.320.400,00
F 31901700 100 Não NO 106.000,00
F 31911300 100 Não NO 780.000,00
09 272 997 8040 9900 RECOLHIMENTO DE ENCARGOS E OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - ESTADO S 31911300 100 Não NO 33.000,00
TOTAL GERAL: 15.746.400,00
ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR
PROCESSO: 3558 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19103 - Polícia Judiciária Civil
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
04 122 036 2008 9900 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO DO ESTADO E ENCARGOS SOCIAIS - ESTADO F 31901100 100 Não NO 9.119.151,24
F 31909200 100 Não NO 543.061,35
F 31909300 100 Não NO 312.000,00
F 31911300 100 Não NO 1.532.787,41
TOTAL GERAL: 11.507.000,00
PROCESSO: 3621 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19102 - Polícia Militar
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
06 122 036 2008 9900 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO DO ESTADO E ENCARGOS SOCIAIS - ESTADO F 31901200 100 Não NO 4.239.400,00
TOTAL GERAL: 4.239.400,00
TOTAL GERAL: 15.746.400,00
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.