Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 961/2021

Dispõe sobre o contingenciamento e descontingenciamento de recursos do Poder Executivo, previstos na Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

DECRETO Nº 961, DE 08 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre o contingenciamento e descontingenciamento de recursos do Poder Executivo, previstos na Lei nº 11.300 , de 27 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de se cumprir o que dispõe a Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 614 , de 05 de fevereiro de 2019, a Lei nº 11.241 , de 04 de maio de 2020 e o Decreto nº 835 , de 25 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o Princípio do Equilíbrio Orçamentário que determina adoção de ajuste entre receita e despesa, para que não ocorra execução de despesas acima da receita arrecadada na Lei Orçamentária Anual, DECRETA:

Art. 1º Conforme o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 e art. 42 da Lei nº 11.241 , de 04 de novembro de 2020, fica determinado contingenciamento das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstas na Lei nº 11.300 , de 27 de janeiro de 2021, conforme disposto no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os Órgãos e Entidades atingidos pelo contingenciamento deverão analisar as ações finalísticas, inclusive suas metas, cuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos programas governamentais contemplados na lei orçamentária, conforme determina o

§1º do art.42 da Lei nº 11.241 , de 04 de novembro de 2020.

Art. 3º Após a publicação deste Decreto, a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, abrirá prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o próprio Órgão ou Entidade efetue o contingenciamento na proporção da frustração da receita indicada pela Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ, conforme estabelecido no art. 10 do Decreto nº 835 , de 25 de fevereiro de 2021.

Parágrafo único. Caso o prazo estabelecido no caput deste artigo não seja cumprido, a SAOR/SEFAZ procederá o bloqueio de execução do Órgão ou Entidade.

Art. 4º Conforme o disposto no

§2º do artigo 41 da Lei 11.241 de 04 de novembro de 2020 - LDO/2021 e verificado o atendimento da recuperação da Receita, fica autorizada a SAOR/SEFAZ proceder o descontingenciamento realizado pelo Decreto nº 894 de 13 de abril de 2021, na proporção dos limites estabelecidos no Anexo II deste Decreto.

Art. 5º São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários de Estado e os Dirigentes Máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de junho de2021, 200º da Independência e 133º da República

ANEXO I

Unidade Orçamentária (UO) Sigla UO Fonte Contingenciamento (R$) Contingenciamento Acumulado (R$)

1º Bimestre 2º Bimestre

4304 INTERMAT 240 - 18.332,83 - 66.163,52 - 84.496,35

11101 SEPLAG 240 - 1.688,95 - 28.449,44 - 30.138,39

12101 SEAF 240 - - 30.693,93 - 30.693,93

16101 SEFAZ 240 - 352.563,95 - 15.318.640,39 - 15.671.204,34

17303 IPEM 193 - - 300.427,55 - 300.427,55

17502 MT GÁS 240 - 794.707,96 - 1.560.602,64 - 2.355.310,60

19101 SESP 240 - - 2.907.453,01 - 2.907.453,01

19201 FUNAC 240 - 66.313,56 - 32.650,25 - 98.963,81

19301 DETRAN 214 - 276.480,83 - 1.712.825,51 - 1.989.306,34

19301 DETRAN 240 - 10.689.495,57 - 25.281.173,46 - 35.970.669,03

21601 FES 193 - 12.797,16 - 61.637,17 - 74.434,33

22603 FIA 240 - - 16.440,42 - 16.440,42

22608 FUNDECON 240 - 115.805,75 - 3.582.130,92 - 3.697.936,67

25101 SINFRA 195 - 1.309.779,15 - 5.572.069,89 - 6.881.849,04

25101 SINFRA 240 - 302.325,07 - 1.070.969,83 - 1.373.294,90

26101 SECITECI 169 - - 229.035,46 - 229.035,46

26101 SECITECI 193 - - 572.521,80 - 572.521,80

26201 UNEMAT 240 - 12.390,78 - 2.806,66 - 15.197,44

30101 EGE-SEPLAG 240 - 2.081,50 - 4.826,61 - 6.908,11

TOTAL - 13.954.763,06 - 58.351.518,46 - 72.306.281,52

ANEXO II

Unidade Orçamentária (UO) Sigla UO Fonte Valor a ser Descontingenciado (R$)

4301 AGER 193 773.840,73

11303 MT-SAÚDE 240 271.970,17

11305 MT-PREV 240 1.582.902,41

11305 MT-PREV 253 1.903.863,48

11401 MTI 240 20.751.410,28

17302 IPEM 193 4.677.406,09

22607 FEAS 125 292.385,30

25101 SINFRA 193 12.602.984,63

26202 FAPEMAT 240 24.147,06

TOTAL 42.880.910,15

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.