Decreto nº 963/2021
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, a redistribuição de cargos de em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 963, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
(Revogado pelo Decreto nº 1057 /2021) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, a redistribuição de cargos de em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI tem por finalidade elevar a capacidade cientifica e tecnológica em setores estratégicos para o desenvolvimento sustentado do Estado, coordenando o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1.Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1.Gabinete do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação 1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Educação Profissional e Superior 1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3. Ouvidoria Setorial 4. Unidade Jurídica IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 . Superintendência de Administração Sistêmica 1.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.1.1. Gerência de Provimento e Manutenção 1.2. Gerência de Protocolo 1.3. Gerência de Arquivo Setorial 1.4 . Coordenadoria de Contabilidade e Convênios 1.4.1. Gerência Contábil 1.4.2. Gerência de Convênios 1.5 . Coordenadoria de Orçamento e Finanças 1.5.1. Gerência Financeira 1.5.2. Gerência de Orçamento 1.6. Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1.6.1 Gerência de Contratos 1.7. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços 1.7.1. Gerência de Patrimônio e Materiais 1.7.2. Gerência de Transportes 1.7.3. Gerência de Apoio Logístico 1.8. Coordenadoria de Tecnologia da Informação VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Desenvolvimento Cientifico, Tecnológico e de Inovação 1.1. Coordenadoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação 1.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Regional 1.3. Coordenadoria de Popularização da Ciência 2. Superintendência de Educação Profissional e Superior 2.1. Coordenadoria de Fiscalização 2.2. Coordenadoria de Educação Profissional e Tecnológica 2.3. Coordenadoria de Avaliação Institucional 2.4. Coordenadoria de Educação à Distância 2.5. Coordenadoria de Regulação de Supervisão da Educação Superior 3. Superintendência de Projetos e Captação de Recursos 3.1. Coordenadoria de Projetos 3.2. Coordenadoria de Captação de Recursos e Parcerias VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta 1.1. Conselho Diretor 1.1.1.Conselho Fiscal 1.2 . Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 1.2.1. Gerência de Apoio Pedagógico 1.3. Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 2. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças 2.1. Conselho Diretor 2.1.1. Conselho Fiscal 2.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 2.3. Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 3. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino 3.1 . Conselho Diretor 3.1.1. Conselho Fiscal 3.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 3.3. Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 4. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis 4.1. Conselho Diretor 4.1.1. Conselho Fiscal 4.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 4.2.1. Gerência de Apoio Pedagógico 4.3. Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 5. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop 5.1. Conselho Diretor 5.1.1. Conselho Fiscal 5.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 5.2.1. Gerência de Apoio Pedagógico 5.3. Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 6 . Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra 6.1. Conselho Diretor 6.1.1. Conselho Fiscal 6.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 6.2.1. Gerência de Apoio Pedagógico 6.3. Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 7. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cuiabá 7.1 . Conselho Diretor 7.1.1. Conselho Fiscal 7.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 7.3. Coordenadoria de Integração Escola Comunidade 8. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde 8.1. Conselho Diretor 8.1.1. Conselho Fiscal 8.2 . Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 8.3. Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 9. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréo 9.1. Conselho Diretor 9.1.1. Conselho Fiscal 9.2 . Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 9.2.1.Gerência de Apoio Pedagógico 9.3. Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT 2 . Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração, atualização e publicação, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 7º As Unidades Administrativas constantes nos incisos III e IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 8º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.
Art. 9º As Unidades Administrativas constantes nos itens 1 e 3 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 10. As Unidades Administrativas constantes no item 2 do inciso VI e inciso VII do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Educação Profissional e Superior.
Art. 11. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2021.
Art. 13. Revoga-se o Decreto nº 777 , de 30 de dezembro de 2020. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de junho de 2021.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
- Secretário DGA-1 1 -
1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Educação Profissional e Superior
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Chefe de Unidade IV DGA-6 - 1
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1
3. Ouvidoria Setorial
4. Unidade Jurídica
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 3 -
- Assessor Técnico I DGA-4 2 -
- Assessor Técnico II DGA-5 2 -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Administração Sistêmica
- Superintendente DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
1.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.1.1. Gerência de Provimento e Manutenção
- Gerente DGA-8 1 -
1.2. Gerência de Protocolo
- Gerente DGA-8 1 -
1.3. Gerência de Arquivo Setorial
- Gerente DGA-8 1 -
1.4.Coordenadoria de Contabilidade e Convênios
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.4.1. Gerência Contábil
- Gerente DGA-8 1 -
1.4.2. Gerência de Convênios
- Gerente DGA-8 1 -
1.5. Coordenadoria de Orçamento e Finanças
- Coordenador DGA-6 1 -
1.5.1. Gerência Financeira
- Gerente DGA-8 1 -
1.5.2 Gerência de Orçamento
- Gerente DGA-8 1 -
1.6. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-6 1 -
1.6.1 Gerência de Contratos
- Gerente DGA-8 1 -
1.7. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
1.7.1. Gerência de Patrimônio e Materiais
- Gerente DGA-8 1 -
1.7.2. Gerência de Transportes
- Gerente DGA-8 1 -
1.7.3. Gerência de Apoio Logístico
- Gerente DGA-8 1 -
1.8. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação
- Superintendente DGA-4 1 -
- Assessor Executivo I DGA-4 - 1
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.1 Coordenadoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
- Coordenador DGA-6 1 -
1.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Regional
- Coordenador DGA-6 1 -
1.3 Coordenadoria de Popularização da Ciência
- Coordenador DGA-6 1 -
2. Superintendência de Educação Profissional e Superior
- Superintendente DGA-4 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
2.1 Coordenadoria de Fiscalização
- Coordenador DGA-6 1 -
2.2 Coordenadoria de Educação Profissional e Tecnológica
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
2.3 Coordenadoria de Avaliação Institucional
- Coordenador DGA-6 1 -
2.4 Coordenador de Educação à Distancia
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
2.5 Coordenador de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Coordenador DGA-6 - 1
3. Superintendência de Projetos e Captação de Recursos
- Superintendente DGA-4 1 -
3.1. Coordenador de Projetos
- Coordenador DGA-6 1 -
3.2. Coordenadoria de Captação de Recursos e Parcerias
- Coordenador DGA-6 1 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta
- Diretor DGA-4 - 1
1.1 Conselho Diretor
1.1.1 Conselho Fiscal
1.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 - 1
1.2.1 Gerência de Apoio Pedagógico
- Gerente DGA-8 1 -
1.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
2. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças
- Diretor DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
2.1 Conselho Diretor
2.1.1 Conselho Fiscal
2.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
2.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
3. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino
- Diretor DGA-4 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
3.1 Conselho Diretor
3.1.1 Conselho Fiscal
3.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
3.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
4. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis
- Diretor DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
4.1 Conselho Diretor
4.1.1 Conselho Fiscal
4.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 - 1
4.2.1 Gerência de Apoio Pedagógico
- Gerente DGA-8 1 -
4.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
5. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop
- Diretor DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
5.1 Conselho Diretor
5.1.1 Conselho Fiscal
5.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
5.2.1 Gerência de Apoio Pedagógico
- Gerente DGA-8 1 -
5.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
6. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra
- Diretor DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
6.1 Conselho Diretor
6.1.1 Conselho Fiscal
6.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
6.2.1 Gerência de Apoio Pedagógico
- Gerente DGA-8 1 -
6.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
7. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cuiabá
- Diretor DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
7.1 Conselho Diretor
7.1.1 Conselho Fiscal
7.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
7.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
8. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde
- Diretor DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
8.1 Conselho Diretor
8.1.1 Conselho Fiscal
8.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
8.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
9. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréo
- Diretor DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
9.1 Conselho Diretor
9.1.1 Conselho Fiscal
9.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
9.2.1 Gerência de Apoio Pedagógico
- Gerente DGA-8 1 -
9.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
SUBTOTAL 102 7
TOTAL 109
ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA DECRETO
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 5 -
DGA 3 0 -
DGA 4 15 2
DGA 5 5 -
DGA 6 46 5
DGA 7 0 -
DGA 8 26 -
DGA 9 4 -
DGA 10 0 -
SUBTOTAL 102 7
TOTAL 109