Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 963/2021

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, a redistribuição de cargos de em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 963, DE 08 DE JUNHO DE 2021.

(Revogado pelo Decreto nº 1057 /2021) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, a redistribuição de cargos de em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI tem por finalidade elevar a capacidade cientifica e tecnológica em setores estratégicos para o desenvolvimento sustentado do Estado, coordenando o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1.Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1.Gabinete do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação 1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Educação Profissional e Superior 1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3. Ouvidoria Setorial 4. Unidade Jurídica IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 . Superintendência de Administração Sistêmica 1.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.1.1. Gerência de Provimento e Manutenção 1.2. Gerência de Protocolo 1.3. Gerência de Arquivo Setorial 1.4 . Coordenadoria de Contabilidade e Convênios 1.4.1. Gerência Contábil 1.4.2. Gerência de Convênios 1.5 . Coordenadoria de Orçamento e Finanças 1.5.1. Gerência Financeira 1.5.2. Gerência de Orçamento 1.6. Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1.6.1 Gerência de Contratos 1.7. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços 1.7.1. Gerência de Patrimônio e Materiais 1.7.2. Gerência de Transportes 1.7.3. Gerência de Apoio Logístico 1.8. Coordenadoria de Tecnologia da Informação VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Desenvolvimento Cientifico, Tecnológico e de Inovação 1.1. Coordenadoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação 1.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Regional 1.3. Coordenadoria de Popularização da Ciência 2. Superintendência de Educação Profissional e Superior 2.1. Coordenadoria de Fiscalização 2.2. Coordenadoria de Educação Profissional e Tecnológica 2.3. Coordenadoria de Avaliação Institucional 2.4. Coordenadoria de Educação à Distância 2.5. Coordenadoria de Regulação de Supervisão da Educação Superior 3. Superintendência de Projetos e Captação de Recursos 3.1. Coordenadoria de Projetos 3.2. Coordenadoria de Captação de Recursos e Parcerias VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta 1.1. Conselho Diretor 1.1.1.Conselho Fiscal 1.2 . Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 1.2.1. Gerência de Apoio Pedagógico 1.3. Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 2. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças 2.1. Conselho Diretor 2.1.1. Conselho Fiscal 2.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 2.3. Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 3. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino 3.1 . Conselho Diretor 3.1.1. Conselho Fiscal 3.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 3.3. Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 4. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis 4.1. Conselho Diretor 4.1.1. Conselho Fiscal 4.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 4.2.1. Gerência de Apoio Pedagógico 4.3. Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 5. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop 5.1. Conselho Diretor 5.1.1. Conselho Fiscal 5.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 5.2.1. Gerência de Apoio Pedagógico 5.3. Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 6 . Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra 6.1. Conselho Diretor 6.1.1. Conselho Fiscal 6.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 6.2.1. Gerência de Apoio Pedagógico 6.3. Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 7. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cuiabá 7.1 . Conselho Diretor 7.1.1. Conselho Fiscal 7.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 7.3. Coordenadoria de Integração Escola Comunidade 8. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde 8.1. Conselho Diretor 8.1.1. Conselho Fiscal 8.2 . Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 8.3. Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 9. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréo 9.1. Conselho Diretor 9.1.1. Conselho Fiscal 9.2 . Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 9.2.1.Gerência de Apoio Pedagógico 9.3. Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT 2 . Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração, atualização e publicação, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes nos incisos III e IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 8º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 9º As Unidades Administrativas constantes nos itens 1 e 3 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 10. As Unidades Administrativas constantes no item 2 do inciso VI e inciso VII do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Educação Profissional e Superior.

Art. 11. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2021.

Art. 13. Revoga-se o Decreto nº 777 , de 30 de dezembro de 2020. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de junho de 2021.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

- Secretário DGA-1 1 -

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Educação Profissional e Superior

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade IV DGA-6 - 1

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1

3. Ouvidoria Setorial

4. Unidade Jurídica

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 3 -

- Assessor Técnico I DGA-4 2 -

- Assessor Técnico II DGA-5 2 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Administração Sistêmica

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

1.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

1.1.1. Gerência de Provimento e Manutenção

- Gerente DGA-8 1 -

1.2. Gerência de Protocolo

- Gerente DGA-8 1 -

1.3. Gerência de Arquivo Setorial

- Gerente DGA-8 1 -

1.4.Coordenadoria de Contabilidade e Convênios

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

1.4.1. Gerência Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

1.4.2. Gerência de Convênios

- Gerente DGA-8 1 -

1.5. Coordenadoria de Orçamento e Finanças

- Coordenador DGA-6 1 -

1.5.1. Gerência Financeira

- Gerente DGA-8 1 -

1.5.2 Gerência de Orçamento

- Gerente DGA-8 1 -

1.6. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-6 1 -

1.6.1 Gerência de Contratos

- Gerente DGA-8 1 -

1.7. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

1.7.1. Gerência de Patrimônio e Materiais

- Gerente DGA-8 1 -

1.7.2. Gerência de Transportes

- Gerente DGA-8 1 -

1.7.3. Gerência de Apoio Logístico

- Gerente DGA-8 1 -

1.8. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Executivo I DGA-4 - 1

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

1.1 Coordenadoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Regional

- Coordenador DGA-6 1 -

1.3 Coordenadoria de Popularização da Ciência

- Coordenador DGA-6 1 -

2. Superintendência de Educação Profissional e Superior

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

2.1 Coordenadoria de Fiscalização

- Coordenador DGA-6 1 -

2.2 Coordenadoria de Educação Profissional e Tecnológica

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

2.3 Coordenadoria de Avaliação Institucional

- Coordenador DGA-6 1 -

2.4 Coordenador de Educação à Distancia

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

2.5 Coordenador de Regulação e Supervisão da Educação Superior

- Coordenador DGA-6 - 1

3. Superintendência de Projetos e Captação de Recursos

- Superintendente DGA-4 1 -

3.1. Coordenador de Projetos

- Coordenador DGA-6 1 -

3.2. Coordenadoria de Captação de Recursos e Parcerias

- Coordenador DGA-6 1 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

1. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta

- Diretor DGA-4 - 1

1.1 Conselho Diretor

1.1.1 Conselho Fiscal

1.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 - 1

1.2.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 -

1.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

2. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças

- Diretor DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 -

2.1 Conselho Diretor

2.1.1 Conselho Fiscal

2.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

2.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

3. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino

- Diretor DGA-4 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

3.1 Conselho Diretor

3.1.1 Conselho Fiscal

3.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

3.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

4. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis

- Diretor DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

4.1 Conselho Diretor

4.1.1 Conselho Fiscal

4.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 - 1

4.2.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 -

4.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

5. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop

- Diretor DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 -

5.1 Conselho Diretor

5.1.1 Conselho Fiscal

5.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

5.2.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 -

5.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

6. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra

- Diretor DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 -

6.1 Conselho Diretor

6.1.1 Conselho Fiscal

6.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

6.2.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 -

6.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

7. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cuiabá

- Diretor DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

7.1 Conselho Diretor

7.1.1 Conselho Fiscal

7.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

7.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

8. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde

- Diretor DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

8.1 Conselho Diretor

8.1.1 Conselho Fiscal

8.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

8.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

9. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréo

- Diretor DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 -

9.1 Conselho Diretor

9.1.1 Conselho Fiscal

9.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

9.2.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 -

9.3 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

SUBTOTAL 102 7

TOTAL 109

ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA DECRETO

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 5 -

DGA 3 0 -

DGA 4 15 2

DGA 5 5 -

DGA 6 46 5

DGA 7 0 -

DGA 8 26 -

DGA 9 4 -

DGA 10 0 -

SUBTOTAL 102 7

TOTAL 109