Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 964/2007

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 964, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 2478 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir nos trabalhos de atualização do Regulamento do ICMS, promovendo ajustes em seu conteúdo, a fim de adequá-lo a alterações inseridas; CONSIDERANDO, também, que são necessárias retificações no texto de atos anteriormente editados, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem: I - corrigida a partícula explicativa do período de atualização do Índice Sistemático, inserido pelo Decreto nº 758 , de 24 de setembro de 2007, devendo ser promovidas as alterações correspondentes nos textos do Regulamento do ICMS, bem como do aludido Decreto nº 758 /2007, como segue: "REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 1.944 , DE 6 DE OUTUBRO DE 1989 ÍNDICE SISTEMÁTICO (atualizado até 31 de agosto de 2007) ..." II - alterada para "26 de novembro de 2007" a partícula explicativa do período de atualização do Índice Sistemático, corrigida na forma do inciso anterior, devendo ser promovida a adequação no respectivo texto, como assinalado: ".... ÍNDICE SISTEMÁTICO (atualizado até 26 de novembro de 2007) ..."

Art. 2º Os Decretos adiante relacionados passam a vigorar com os ajustes indicados no quadro infra, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos: Ato Dispo-sitivo Texto a ser alterado Substituir por

I - Decreto nº 758 , de 24 de setembro de 2007

Art. 1º, I "renomeadas as Seções abaixo arroladas que passam a ser designadas pelas indicações abaixo arroladas:" "renomeadas as Seções abaixo descritas, as quais passam a ser designadas pelas indicações arroladas:"

II - Decreto nº 892 , de 21 de novembro de 2007 Preâm-bulo "CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regulamento do ICMS às alterações inseridas pela Lei nº 8.715 , de 26 de setembro de 2007, nas Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, e nº 7.609 , de 28 de dezembro de 2001;" "CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regulamento do ICMS às alterações inseridas pela Lei nº 8.715 , de 26 de setembro de 2007, na Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, e na Lei nº 7.609 , de 28 de dezembro de 2001;"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos adiante indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas: I - inciso I do artigo 1º e inciso II do artigo 2º: 25 de setembro de 2007; I - inciso I do artigo 1º e inciso I do artigo 2º: 25 de setembro de 2007 (Redação dada pelo Decreto nº 1155 /2008) II - inciso I do artigo 2º: 21 de novembro de 2007. II - inciso II do artigo 2º: 21 de novembro de 2007. (Redação dada pelo Decreto nº 1155 /2008)

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 06 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.