Decreto nº 965/2024
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 965, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
(Revogado pelo Decreto nº 1217 /2025) Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEDEC-PRO-2024/1640, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico sustentável do Estado propondo e coordenando a execução de políticas públicas que visem o desenvolvimento industrial, comercial, turístico, mineral, agropecuário, florestal e de energia; que possibilitem a melhoria do ambiente de negócios, o adensamento e verticalização das cadeias produtivas, o desenvolvimento local diversificado e inclusivo, a atração e retenção de investimentos estruturadores e geradores de oferta de trabalho.
Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, de acordo com o que dispõem a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei nº 10.396 de 20 de abril de 2016, Lei nº 10.370 , de 12 de fevereiro de 2016, Lei nº 10.607 de 10 de outubro de 2017, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 672 , de 24 de setembro de 2020, Lei Complementar nº 698 , de 13 de julho de 2021, Lei 11.475 , de 14 de julho de 2021, Lei Complementar nº 734 , de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023.
Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo - CEDTUR 1.1. Plenário 1.2. Secretaria Executiva 1.3. Câmaras Setoriais 2. Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM 2.1. Plenário 2.2. Secretaria Executiva 2.3. Câmaras Técnicas 3. Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso - CECOMEX/MT 4. Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso - DESENVOLVE FLORESTA 4.1. Secretaria Executiva 5. Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE 5.1. Secretaria Executiva II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico 1.l. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Desenvolvimento Econômico 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria, Comércio, Minas e Energia 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Agronegócios e Investimentos 1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo 1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento Regional 1.6. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 3. Ouvidoria Setorial 4. Comissão de Ética 5. Unidade de Prospecção de Novos Negócios e Captação de Recursos 6. Unidade Setorial da PGE IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1.Superintendência de Administração Sistêmica 1.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.1.1. Gerência de Gestão de Pessoas 1.1.2. Gerência de Vida Funcional 1.2. Coordenadoria de Materiais e Patrimônio 1.2.1. Gerência de Patrimônio e Almoxarifado 1.3. Coordenadoria de Apoio Logístico 1.3.1. Gerência de Serviços Gerais 1.3.2. Gerência de Transportes 1.3.3 Gerência de Protocolo e Arquivo 1.4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação 1.4.1. Gerência de Tecnologia da Informação 1.5. Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1.5.1. Gerência de Aquisições 1.5.2. Gerência de Contratos 1.6. Coordenadoria Contábil 1.6.1. Gerência de Informações e Conformidade Contábil 1.7. Coordenadoria de Finanças 1.7.1. Gerência de Orçamento 1.7.2. Gerência Financeira 1.8. Coordenadoria de Convênios 1.8.1. Gerência de Convênios 1.8.2. Gerência de Prestação de Contas VI - NÍVL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Indústria, Minas e Energia 1.1. Coordenadoria de Apoio à Industria e Zona de Processamento de Exportação - ZPE 1.2. Coordenadoria de Minas e Energia 2. Superintendência de Comércio e Empreendedorismo 2.1. Coordenadoria de Apoio ao Comércio e Empreendedorismo 2.2. Coordenadoria dos Centros de Atendimento Empresarial 3.Superintendência de Programas de Incentivos 3.1. Coordenadoria de Gestão de Programas de Incentivos 3.2. Coordenadoria de Monitoramento 3.3. Coordenadoria de Distrito Industrial 4. Superintendência de Agronegócios e Crédito 4.1. Coordenadoria de Cadeias Produtivas e Sustentabilidade 4.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal 4.3. Coordenadoria de Crédito 4.4. Coordenadoria de Comércio Exterior 4.5. Coordenadoria de Dados Econômicos 5. Superintendência de Política e Promoção do Turismo 5.1. Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento do Turismo 5.2. Coordenadoria de Promoção do Turismo 5.3. Coordenadoria de Artesanato 6. Superintendência de Estrutura do Turismo 6.1. Coordenadoria de Infraestrutura Turística 6.2. Coordenadoria de Estruturação e Qualificação do Turismo 7. Superintendência de Desenvolvimento Regional VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT 2. Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT 3. Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/MT 4. Companhia Mato-grossense de Gás - MT GÁS 5. Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A.- DESENVOLVE MT 6. Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT 7. Instituto Mato-grossense da Carne - IMAC
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas listadas nos itens 1.1 ao 1.6 do inciso II, itens 1, 2, 3, 4 e 6 do inciso III e itens 1 e 2 do inciso IV do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 7º A Unidade Administrativa listada no item 5 do inciso III do art. 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Desenvolvimento Econômico.
Art. 8º As Unidades Administrativas listadas no inciso V do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.
Art. 9º As Unidades Administrativas listadas nos itens 1 e 2 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria, Comércio, Minas e Energia.
Art. 10. As Unidades Administrativas listadas nos itens 3 e 4 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Agronegócios e Investimentos.
Art. 11. As Unidades Administrativas listadas nos itens 5 e 6 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo.
Art. 12. A Unidade Administrativa listada no item 7 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto Desenvolvimento Regional.
Art. 13. Incumbe ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.
Art. 14. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 15. Este Decreto entra em vigência em 1º de agosto de 2024.
Art. 16. Revoga-se o Decreto nº 281 , de 11 de maio de 2023. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2024. MAURO MENDES Governador do Estado FABIO GARCIA Secretário-Chefe da Casa Civil BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo - CEDTUR
2. Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
3. Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso - CECOMEX/MT
4. Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso - DESENVOLVE FLORESTA
5. Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
- Secretário DGA-1 1 -
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Desenvolvimento Econômico
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Especial I DGA-2 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
- Assistente Executivo DGA-8 - 1
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria, Comércio, Minas e Energia
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Agronegócio e Investimentos
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Especial I DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento Regional
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
1.6. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1
2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Assistente Executivo DGA-8 - 1
3. Ouvidoria Setorial
4. Comissão de Ética
5. Unidade de Prospecção de Novos Negócios e Captação de Recursos
- Chefe de Unidade IV DGA-6 1 -
6. Unidade Setorial da PGE
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assessor Especial III DGA-6 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 2 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assessor Executivo II DGA-6 - 1
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Administração Sistêmica
- Superintendente DGA-3 1 -
1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-5 1 -
1.1.1 Gerência de Gestão de Pessoas
- Gerente DGA-6 1 -
1.1.2 Gerência de Vida Funcional
- Gerente DGA-6 1 -
1.2 Coordenadoria de Materiais e Patrimônio
- Coordenador DGA-5 1 -
1.2.1 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado
- Gerente DGA-6 1 -
1.3 Coordenadoria de Apoio Logístico
- Coordenador DGA-5 1 -
1.3.1 Gerência de Serviços Gerais
- Gerente DGA-6 1 -
1.3.2 Gerência de Transportes
- Gerente DGA-6 1 -
1.3.3 Gerência de Protocolo e Arquivo
- Gerente DGA-6 1 -
1.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-5 1 -
1.4.1 Gerência de Tecnologia da Informação
- Gerente DGA-6 1 -
1.5 Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Pregoeiro DGA-5 - 1
- Assessor Executivo II DGA-6 - 1
1.5.1 Gerência de Aquisições
- Gerente DGA-6 1 -
1.5.2 Gerência de Contratos
- Gerente DGA-6 1 -
1.6 Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-5 1 -
1.6.1. Gerência de Informações e Conformidade Contábil
- Gerente DGA-6 1 -
1.7 Coordenadoria de Finanças
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
1.7.1 Gerência de Orçamento
- Gerente DGA-6 1 -
1.7.2 Gerência Financeira
- Gerente DGA-6 1 -
1.8 Coordenadoria de Convênios
- Coordenador DGA-5 1 -
1.8.1 Gerência de Convênios
- Gerente DGA-6 1 -
1.8.2 Gerência de Prestação de Contas
- Gerente DGA-6 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Indústria, Minas e Energia
- Superintendente DGA-3 1 -
1.1 Coordenadoria de Apoio à Indústria e Zona de Processamento de Exportação - ZPE
- Coordenador DGA-5 1 -
1.2 Coordenadoria de Minas e Energia
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
2. Superintendência de Comércio e Empreendedorismo
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
2.1 Coordenadoria de Apoio ao Comércio e Empreendedorismo
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
2.2 Coordenadoria dos Centros de Atendimento Empresarial
- Coordenador DGA-5 1 -
3. Superintendência de Programas de Incentivos
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
3.1 Coordenadoria de Gestão de Programas de Incentivos
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
3.2 Coordenadoria de Monitoramento
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
3.3 Coordenadoria de Distrito Industrial
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 -
4. Superintendência de Agronegócios e Crédito
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 2 -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
4.1 Coordenadoria de Cadeias Produtivas e Sustentabilidade
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
4.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
4.3 Coordenadoria de Crédito
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
4.4. Coordenadoria de Comércio Exterior
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Executivo I DGA-4 - 1
4.5. Coordenadoria de Dados Econômicos
- Coordenador DGA-5 1 -
5. Superintendência de Política e Promoção do Turismo
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
5.1 Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento do Turismo
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
5.2 Coordenadoria de Promoção do Turismo
- Coordenador DGA-5 1 -
5.3 Coordenadoria de Artesanato
- Coordenador DGA-5 1 -
6. Superintendência de Estrutura do Turismo
- Superintendente DGA-3 1 -
6.1 Coordenadoria de Infraestrutura Turística
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
6.2 Coordenadoria de Estruturação e Qualificação do Turismo
- Coordenador DGA-5 1 -
7. Superintendência de Desenvolvimento Regional
- Superintendente DGA-3 1 -
SUBTOTAL 99 8
TOTAL 107
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 10 -
DGA 3 8 1
DGA 4 12 1
DGA 5 25 1
DGA 6 41 3
DGA 7 - -
DGA 8 2 2
DGA 9 - -
DGA 10 - -
SUBTOTAL 99 8
TOTAL 107