Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 966/2007

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 966, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 2478 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir nos trabalhos de atualização do Regulamento do ICMS, promovendo ajustes em seu conteúdo, a fim de adequá-lo a alterações anteriormente inseridas, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem: I - alterado o artigo 43, como segue: "Art. 43. O montante do imposto devido pelo contribuinte, em determinado período, poderá ser calculado por estimativa, observadas as disposições dos artigos 80 a 85 ou dos artigos 87-A a 87-I." II - substituído o texto dos artigos 49-A, 50-A, 343-D, 398-H, 411 e 589-A pela anotação "expirado", conforme adiante assinalado: "Art. 49-A. (expirado)" "Art. 50-A. (expirado)" "Art. 343-D. (expirado)" "Art. 398-H. (expirado)" "Art. 411. (expirado)" "Art. 589-A. (expirado)" III - alterado o inciso V do artigo 199, como segue: "Art. 199. ... ... V - na saída de mercadorias constantes do estoque final do estabelecimento na data de encerramento de suas atividades, de que trata o inciso I do

§ 6º do artigo 2º; ..." IV - alterado o

§ 2º do artigo 326, nos seguintes termos: "Art. 326. ... ...

§ 2º Nas saídas de álcool etílico anidro combustível - AEAC e de álcool hidratado combustível - AEHC, o diferimento será regido, respectivamente, pelo disposto no artigo 305 e nos artigos 306 a 308. ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 06 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.