Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 967/2007

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 967, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 2478 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir nos trabalhos de atualização do Regulamento do ICMS, promovendo ajustes a fim de adequá-lo à legislação hierarquicamente superior; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.233 , de 14 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 118 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação: "Art. 118. Fornecimento de energia elétrica a consumidores enquadrados na `Subclasse Residencial Baixa Renda`, assim considerados aqueles que atendam as condições fixadas nas Resoluções nº 246 , de 30 de abril de 2002, e nº 485 , de 29 de agosto de 2002, da Agência de Energia Elétrica - ANEEL. (cf. art. 1º da Lei nº 8.233 /2004 e seu parágrafo único - efeitos a partir de 14 de dezembro de 2004)

Parágrafo único. O disposto neste artigo alcança, exclusivamente, o ICMS incidente sobre a parcela da subvenção de tarifa de energia elétrica, estabelecida pela Lei Federal nº 10.604 , de 17 de dezembro de 2002. Nota: 1. Vigência por prazo indeterminado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 06 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.