Decreto nº 97/2015
Aprova o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (2015-2024).
DECRETO Nº 97, DE 15 DE MAIO DE 2015.
Aprova o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (2015-2024).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo nº 25169/2015-SEJUDH, DECRETA:
Art. 1º Fica provado o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso para o decênio (2015-2024), com os seguintes eixos:
- Eixo 1: Gestão do Atendimento Socioeducativo;
- Eixo 2: Qualificação do Atendimento Socioeducativo;
- Eixo 3: Participação Cidadã e Autônoma dos Adolescentes;
- Eixo 4: Fortalecimento dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso contendo princípios, diretrizes, diagnóstico, gestão e monitoramento, plano de ação, objetivo e metas serão disponibilizados no site www.sejudh.mt.gov.br.
Parágrafo único. As metas previstas deverão ser cumpridas no prazo de vigência do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.
Art. 3º Este Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2015, 193º da Independência e 126º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.