Decreto nº 975/2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 975, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 2585 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentada a nota nº 3 que integra o artigo 7º do Anexo IX, conferindo-lhe a redação assinalada: "Art. 7º ... ... Nota: ... 3. O benefício previsto no artigo 7º referenciado produzirá efeitos de 01 de janeiro de 2012 a 29 de fevereiro de 2012. ..." II - alterar a redação do
§ 1º do artigo 10 do Anexo VIII, conferindo-lhe a redação seguinte: "Art. 10. ...
§ 1º Para fruição do benefício de que trata este artigo, o contribuinte deverá proceder à anulação do crédito conforme previsto no inciso V do artigo 26 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998. ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.