Decreto nº 976/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 976, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o disposto no Processo Administrativo SINFRA-PRO-2024/03278, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades viárias, as áreas e respectivas benfeitorias que serão atingidas pela implantação de Complexo Viário na Avenida Miguel Sutil com a Rua Boa Vista, para ampliação do acesso à Avenida Arquimedes Pereira Lima, no Bairro Jardim Leblon, em Cuiabá/MT, de acordo com a seguinte poligonal:
I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-1, de coordenadas N 8.275.351,49m e E 599.189,10m; deste em desenvolvimento de curva circular com 25,48 m, formado por arco de raio 74,65 m e ângulo central 19º33`18" ou pela corda do arco no azimute de 147º18`15", na distância de 25,35 m; até o vértice P-2, de coordenadas N 8.275.330,16m e E 599.202,79m; no azimute de 155º40`33", na distância de 0,36 m; até o vértice P-3, de coordenadas N 8.275.329,83m e E 599.202,94m; em desenvolvimento de curva circular com 32,48 m, formado por arco de raio 189,90 m e ângulo central 9º48`03" ou pela corda do arco no azimute de 161º57`19", na distância de 32,44 m; até o vértice P-4, de coordenadas N 8.275.298,98m e E 599.212,99m; em desenvolvimento de curva circular com 1,31 m, formado por arco de raio 5,40 m e ângulo central 13º54`44" ou pela corda do arco no azimute de 154º59`58", na distância de 1,31 m; até o vértice P-5, de coordenadas N 8.275.297,79m e E 599.213,55m; no azimute de 148º06`44", na distância de 19,89 m; até o vértice P-6, de coordenadas N 8.275.280,90m e E 599.224,05m; no azimute de 146º04`44", na distância de 2,36 m; até o vértice P-7, de coordenadas N 8.275.278,95m e E 599.225,37m; em desenvolvimento de curva circular com 20,00 m, formado por arco de raio 57,40 m e ângulo central 19º57`55" ou pela corda do arco no azimute de 136º05`47", na distância de 19,90 m; até o vértice P-8, de coordenadas N 8.275.264,61m e E 599.239,17m; no azimute de 126º06`50", na distância de 7,55 m; até o vértice P-9, de coordenadas N 8.275.260,16m e E 599.245,27m; no azimute de 213º02`16", na distância de 20,86 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.275.242,67m e E 599.233,90m; no azimute de 301º22`46", na distância de 45,77 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.275.266,50m e E 599.194,82m; no azimute de 296º30`05", na distância de 8,26 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.275.270,19m e E 599.187,43m; no azimute de 206º30`05", na distância de 6,80 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.275.264,10m e E 599.184,39m; no azimute de 297º09`42", na distância de 1,87 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.275.264,95m e E 599.182,73m; no azimute de 208º40`50", na distância de 38,27 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.275.231,37m e E 599.164,36m; no azimute de 304º09`57", na distância de 11,22 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.275.237,68m e E 599.155,08m; no azimute de 214º43`19", na distância de 68,33 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.275.181,52m e E 599.116,15m; no azimute de 217º26`53", na distância de 43,56 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.275.146,93m e E 599.089,67m; no azimute de 317º02`04", na distância de 12,17 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.275.155,84m e E 599.081,38m; no azimute de 224º50`05", na distância de 47,51 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.275.122,14m e E 599.047,88m; no azimute de 325º16`57", na distância de 7,20 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.275.128,07m e E 599.043,78m; no azimute de 233º37`56", na distância de 6,73 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.275.124,08m e E 599.038,36m; em desenvolvimento de curva circular com 4,06 m, formado por arco de raio 3,60 m e ângulo central 64º40`50" ou pela corda do arco no azimute de 291º17`31", na distância de 3,85 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.275.125,48m e E 599.034,77m; em desenvolvimento de curva circular com 12,61 m, formado por arco de raio 163,25 m e ângulo central 4º25`28" ou pela corda do arco no azimute de 228º02`39", na distância de 12,60 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.275.117,05m e E 599.025,40m; no azimute de 230º04`04", na distância de 32,99 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.275.095,88m e E 599.000,11m; no azimute de 226º03`20", na distância de 0,96 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.275.095,21m e E 598.999,42m; no azimute de 225º48`46", na distância de 0,86 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.275.094,62m e E 598.998,80m; no azimute de 225º19`38", na distância de 0,86 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.275.094,02m e E 598.998,19m; no azimute de 224º35`59", na distância de 0,86 m; até o vértice P-29, de coordenadas N 8.275.093,41m e E 598.997,59m; no azimute de 223º37`51", na distância de 0,86 m; até o vértice P-30, de coordenadas N 8.275.092,78m e E 598.997,00m; no azimute de 222º27`26", na distância de 0,81 m; até o vértice P-31, de coordenadas N 8.275.092,18m e E 598.996,45m; no azimute de 220º59`37", na distância de 0,90 m; até o vértice P-32, de coordenadas N 8.275.091,50m e E 598.995,86m; no azimute de 219º08`23", na distância de 0,86 m; até o vértice P-33, de coordenadas N 8.275.090,83m e E 598.995,31m; no azimute de 216º57`14", na distância de 0,86 m; até o vértice P-34, de coordenadas N 8.275.090,15m e E 598.994,80m; no azimute de 214º23`09", na distância de 0,86 m; até o vértice P-35, de coordenadas N 8.275.089,44m e E 598.994,31m; no azimute de 211º25`45", na distância de 0,86 m; até o vértice P-36, de coordenadas N 8.275.088,71m e E 598.993,87m; no azimute de 208º06`06", na distância de 0,85 m; até o vértice P-37, de coordenadas N 8.275.087,96m e E 598.993,47m; no azimute de 204º27`39", na distância de 0,87 m; até o vértice P-38, de coordenadas N 8.275.087,17m e E 598.993,11m; no azimute de 200º50`04", na distância de 0,86 m; até o vértice P-39, de coordenadas N 8.275.086,36m e E 598.992,80m; no azimute de 197º19`18", na distância de 0,86 m; até o vértice P-40, de coordenadas N 8.275.085,54m e E 598.992,54m; no azimute de 193º52`57", na distância de 0,87 m; até o vértice P-41, de coordenadas N 8.275.084,69m e E 598.992,33m; no azimute de 190º29`44", na distância de 0,87 m; até o vértice P-42, de coordenadas N 8.275.083,84m e E 598.992,18m; no azimute de 187º08`17", na distância de 0,87 m; até o vértice P-43, de coordenadas N 8.275.082,98m e E 598.992,07m; no azimute de 183º47`13", na distância de 1,19 m; até o vértice P-44, de coordenadas N 8.275.081,80m e E 598.991,99m; no azimute de 177º36`14", na distância de 1,39 m; até o vértice P-45, de coordenadas N 8.275.080,40m e E 598.992,05m; no azimute de 174º07`26", na distância de 0,86 m; até o vértice P-46, de coordenadas N 8.275.079,55m e E 598.992,14m; no azimute de 171º25`24", na distância de 0,86 m; até o vértice P-47, de coordenadas N 8.275.078,70m e E 598.992,26m; no azimute de 169º01`53", na distância de 0,86 m; até o vértice P-48, de coordenadas N 8.275.077,86m e E 598.992,43m; no azimute de 166º56`42", na distância de 0,86 m; até o vértice P-49, de coordenadas N 8.275.077,02m e E 598.992,62m; no azimute de 165º09`28", na distância de 1,09 m; até o vértice P-50, de coordenadas N 8.275.075,96m e E 598.992,90m; no azimute de 162º41`21", na distância de 1,83 m; até o vértice P-51, de coordenadas N 8.275.074,22m e E 598.993,45m; no azimute de 160º18`54", na distância de 1,37 m; até o vértice P-52, de coordenadas N 8.275.072,93m e E 598.993,91m; no azimute de 159º31`01", na distância de 0,86 m; até o vértice P-53, de coordenadas N 8.275.072,13m e E 598.994,21m; no azimute de 158º52`42", na distância de 0,86 m; até o vértice P-54, de coordenadas N 8.275.071,33m e E 598.994,52m; no azimute de 158º23`58", na distância de 1,14 m; até o vértice P-55, de coordenadas N 8.275.070,26m e E 598.994,94m; no azimute de 157º55`14", na distância de 1,43 m; até o vértice P-56, de coordenadas N 8.275.068,94m e E 598.995,47m; no azimute de 251º57`01", na distância de 35,76 m; até o vértice P-57, de coordenadas N 8.275.057,86m e E 598.961,47m; no azimute de 341º57`01", na distância de 5,60 m; até o vértice P-58, de coordenadas N 8.275.063,19m e E 598.959,73m; no azimute de 334º29`36", na distância de 14,94 m; até o vértice P-59, de coordenadas N 8.275.076,67m e E 598.953,30m; no azimute de 338º51`27", na distância de 33,45 m; até o vértice P-60, de coordenadas N 8.275.107,87m e E 598.941,24m; em desenvolvimento de curva circular com 28,34 m, formado por arco de raio 311,60 m e ângulo central 5º12`40" ou pela corda do arco no azimute de 341º27`47", na distância de 28,33 m; até o vértice P-61, de coordenadas N 8.275.134,73m e E 598.932,23m; no azimute de 346º34`08", na distância de 13,58 m; até o vértice P-62, de coordenadas N 8.275.147,93m e E 598.929,08m; no azimute de 345º16`10", na distância de 6,97 m; até o vértice P-63, de coordenadas N 8.275.154,67m e E 598.927,30m; no azimute de 344º50`28", na distância de 8,35 m; até o vértice P-64, de coordenadas N 8.275.162,73m e E 598.925,12m; no azimute de 344º49`05", na distância de 27,54 m; até o vértice P-65, de coordenadas N 8.275.189,31m e E 598.917,91m; em desenvolvimento de curva circular com 22,34 m, formado por arco de raio 282,90 m e ângulo central 4º31`29" ou pela corda do arco no azimute de 342º33`19", na distância de 22,33 m; até o vértice P-66, de coordenadas N 8.275.210,62m e E 598.911,21m; em desenvolvimento de curva circular com 29,95 m, formado por arco de raio 766,66 m e ângulo central 2º14`17" ou pela corda do arco no azimute de 340º15`17", na distância de 29,95 m; até o vértice P-67, de coordenadas N 8.275.238,80m e E 598.901,10m; no azimute de 338º02`18", na distância de 30,32 m; até o vértice P-68, de coordenadas N 8.275.266,92m e E 598.889,76m; no azimute de 338º07`50", na distância de 36,28 m; até o vértice P-69, de coordenadas N 8.275.300,59m e E 598.876,24m; no azimute de 336º55`44", na distância de 21,52 m; até o vértice P-70, de coordenadas N 8.275.320,39m e E 598.867,81m; no azimute de 66º55`44", na distância de 33,75 m; até o vértice P-71, de coordenadas N 8.275.333,61m e E 598.898,86m; no azimute de 158º25`18", na distância de 38,81 m; até o vértice P-72, de coordenadas N 8.275.297,53m e E 598.913,13m; no azimute de 158º25`18", na distância de 35,59 m; até o vértice P-73, de coordenadas N 8.275.264,43m e E 598.926,22m; em desenvolvimento de curva circular com 45,33 m, formado por arco de raio 15.536,39 m e ângulo central 0º10`02" ou pela corda do arco no azimute de 155º25`48", na distância de 45,33 m; até o vértice P-74, de coordenadas N 8.275.223,20m e E 598.945,07m; no azimute de 159º03`05", na distância de 18,80 m; até o vértice P-75, de coordenadas N 8.275.205,64m e E 598.951,79m; no azimute de 163º33`38", na distância de 73,94 m; até o vértice P-76, de coordenadas N 8.275.134,73m e E 598.972,72m; em desenvolvimento de curva circular com 6,37 m, formado por arco de raio 20,00 m e ângulo central 18º15`14" ou pela corda do arco no azimute de 155º41`26", na distância de 6,34 m; até o vértice P-77, de coordenadas N 8.275.128,95m e E 598.975,33m; no azimute de 42º15`35", na distância de 4,16 m; até o vértice P-78, de coordenadas N 8.275.132,03m e E 598.978,13m; no azimute de 42º15`35", na distância de 4,05 m; até o vértice P-79, de coordenadas N 8.275.135,03m e E 598.980,85m; no azimute de 42º15`35", na distância de 0,40 m; até o vértice P-80, de coordenadas N 8.275.135,32m e E 598.981,12m; no azimute de 43º39`38", na distância de 5,14 m; até o vértice P-81, de coordenadas N 8.275.139,04m e E 598.984,67m; no azimute de 47º10`03", na distância de 6,71 m; até o vértice P-82, de coordenadas N 8.275.143,60m e E 598.989,59m; no azimute de 47º10`03", na distância de 1,71 m; até o vértice P-83, de coordenadas N 8.275.144,76m e E 598.990,84m; no azimute de 43º28`28", na distância de 2,92 m; até o vértice P-84, de coordenadas N 8.275.146,88m e E 598.992,85m; no azimute de 41º43`53", na distância de 8,12 m; até o vértice P-85, de coordenadas N 8.275.152,94m e E 598.998,25m; no azimute de 41º43`53", na distância de 1,12 m; até o vértice P-86, de coordenadas N 8.275.153,78m e E 598.999,00m; no azimute de 42º55`43", na distância de 15,43 m; até o vértice P-87, de coordenadas N 8.275.165,07m e E 599.009,51m; no azimute de 42º55`43", na distância de 6,10 m; até o vértice P-88, de coordenadas N 8.275.169,53m e E 599.013,66m; no azimute de 143º37`47", na distância de 27,50 m; até o vértice P-89, de coordenadas N 8.275.147,39m e E 599.029,96m; no azimute de 44º14`42", na distância de 55,14 m; até o vértice P-90, de coordenadas N 8.275.186,89m e E 599.068,44m; no azimute de 150º29`18", na distância de 2,87 m; até o vértice P-91, de coordenadas N 8.275.184,39m e E 599.069,85m; em desenvolvimento de curva circular com 2,04 m, formado por arco de raio 3,26 m e ângulo central 35º49`10" ou pela corda do arco no azimute de 167º39`10", na distância de 2,01 m; até o vértice P-92, de coordenadas N 8.275.182,43m e E 599.070,28m; no azimute de 45º09`15", na distância de 10,91 m; até o vértice P-93, de coordenadas N 8.275.190,13m e E 599.078,02m; no azimute de 43º29`10", na distância de 0,21 m; até o vértice P-94, de coordenadas N 8.275.190,28m e E 599.078,16m; no azimute de 45º21`38", na distância de 0,53 m; até o vértice P-95, de coordenadas N 8.275.190,66m e E 599.078,54m; no azimute de 40º20`52", na distância de 6,24 m; até o vértice P-96, de coordenadas N 8.275.195,41m e E 599.082,58m; no azimute de 37º54`08", na distância de 11,60 m; até o vértice P-97, de coordenadas N 8.275.204,57m e E 599.089,71m; no azimute de 35º35`32", na distância de 19,99 m; até o vértice P-98, de coordenadas N 8.275.220,82m e E 599.101,34m; no azimute de 32º18`35", na distância de 19,87 m; até o vértice P-99, de coordenadas N 8.275.237,62m e E 599.111,96m; no azimute de 29º07`42", na distância de 23,39 m; até o vértice P-100, de coordenadas N 8.275.258,05m e E 599.123,35m; em desenvolvimento de curva circular com 3,96 m, formado por arco de raio 200,60 m e ângulo central 1º07`56" ou pela corda do arco no azimute de 29º41`40", na distância de 3,96 m; até o vértice P-101, de coordenadas N 8.275.261,49m e E 599.125,31m; no azimute de 31º43`00", na distância de 10,20 m; até o vértice P-102, de coordenadas N 8.275.270,16m e E 599.130,67m; em desenvolvimento de curva circular com 12,30 m, formado por arco de raio 200,60 m e ângulo central 3º30`46" ou pela corda do arco no azimute de 34º55`46", na distância de 12,30 m; até o vértice P-103, de coordenadas N 8.275.280,25m e E 599.137,71m; no azimute de 36º41`09", na distância de 5,83 m; até o vértice P-104, de coordenadas N 8.275.284,92m e E 599.141,20m; no azimute de 39º35`32", na distância de 62,24 m; até o vértice P-105, de coordenadas N 8.275.332,89m e E 599.180,86m; em desenvolvimento de curva circular com 11,76 m, formado por arco de raio 8,24 m e ângulo central 81º46`35" ou pela corda do arco no azimute de 358º19`59", na distância de 10,79 m; até o vértice P-106, de coordenadas N 8.275.343,67m e E 599.180,55m; no azimute de 47º31`36", na distância de 11,59 m, até o vértice P-1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.429,40 m, determinando a área total de 24.275,83 m².
Art. 2º As áreas mencionadas no caput do art. 1º destinam - se à implantação de Complexo Viário na Avenida Miguel Sutil com a Rua Boa Vista, para acesso à Avenida Arquimedes Pereira Lima, no Bairro Jardim Leblon, em Cuiabá/MT.
Art. 3º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 3105; Região: 0600 - SUL; Natureza da Despesa: 4.4.90.61.00; Fonte: 15000000.
Art. 4º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão provisória na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941.
Art. 5º Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE-MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.