Decreto nº 977/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 977, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o disposto no Processo Administrativo SINFRA-PRO-2024/04034, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a execução da obra de pavimentação asfáltica e drenagem do prolongamento da Avenida Dante Martins de Oliveira, com extensão de 2,74 Km, em Cuiabá/MT, as áreas de terras abrangidas pela descrição:
I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.278.215,14m e E 605.544,07m; deste, segue no azimute de 157º02`51", na distância de 37,26 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.278.180,83m e E 605.558,60m; em desenvolvimento de curva circular com 101,96 m, formado por arco de raio 32,58 m e ângulo central 179º18`34" ou pela corda do arco no azimute de 195º21`05", na distância de 65,16 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.278.118,00m e E 605.541,35m; no azimute de 267º45`16", na distância de 28,90 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.278.116,86m e E 605.512,47m; no azimute de 249º00`45", na distância de 376,75 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.277.981,92m e E 605.160,71m; no azimute de 158º18`16", na distância de 72,82 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.277.914,26m e E 605.187,63m; no azimute de 248º18`16", na distância de 134,95 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.277.864,38m e E 605.062,24m; no azimute de 338º18`16", na distância de 67,83 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.277.927,40m e E 605.037,16m; no azimute de 250º35`37", na distância de 175,33 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.277.869,15m e E 604.871,79m; no azimute de 248º44`49", na distância de 95,29 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.277.834,61m e E 604.782,98m; no azimute de 249º59`37", na distância de 318,53 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.277.725,63m e E 604.483,67m; no azimute de 237º29`11", na distância de 184,69 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.277.626,36m e E 604.327,93m; no azimute de 283º06`41", na distância de 50,78 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.277.637,88m e E 604.278,48m; no azimute de 247º28`08", na distância de 108,83 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.277.596,18m e E 604.177,95m; no azimute de 247º33`24", na distância de 235,92 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.277.506,11m e E 603.959,90m; no azimute de 163º16`54", na distância de 7,08 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.277.499,33m e E 603.961,94m; no azimute de 252º35`27", na distância de 255,52 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.277.422,88m e E 603.718,13m; no azimute de 248º35`09", na distância de 106,92 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.277.383,84m e E 603.618,59m; no azimute de 249º20`47", na distância de 138,37 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.277.335,04m e E 603.489,11m; no azimute de 247º51`31", na distância de 310,65 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.277.217,96m e E 603.201,38m; no azimute de 250º10`37", na distância de 169,87 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.277.160,35m e E 603.041,58m; no azimute de 248º21`12", na distância de 8,95 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.277.157,05m e E 603.033,26m; no azimute de 257º57`47", na distância de 13,33 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.277.154,27m e E 603.020,22m; no azimute de 329º31`14", na distância de 5,19 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.277.158,75m e E 603.017,59m; no azimute de 248º28`36", na distância de 32,67 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.277.146,76m e E 602.987,20m; no azimute de 338º28`36", na distância de 37,64 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.277.181,77m e E 602.973,39m; no azimute de 52º57`01", na distância de 35,20 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.277.202,98m e E 603.001,48m; no azimute de 42º27`39", na distância de 71,26 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.277.255,55m e E 603.049,59m; no azimute de 132º09`00", na distância de 23,00 m; até o vértice P-29, de coordenadas N 8.277.240,12m e E 603.066,64m; no azimute de 222º27`39", na distância de 29,22 m; até o vértice P-30, de coordenadas N 8.277.218,56m e E 603.046,91m; no azimute de 144º59`05", na distância de 11,37 m; até o vértice P-31, de coordenadas N 8.277.209,25m e E 603.053,44m; no azimute de 65º43`04", na distância de 64,00 m; até o vértice P-32, de coordenadas N 8.277.235,56m e E 603.111,77m; no azimute de 67º29`12", na distância de 54,01 m; até o vértice P-33, de coordenadas N 8.277.256,25m e E 603.161,67m; no azimute de 68º09`04", na distância de 121,19 m; até o vértice P-34, de coordenadas N 8.277.301,35m e E 603.274,16m; no azimute de 68º09`04", na distância de 29,44 m; até o vértice P-35, de coordenadas N 8.277.312,30m e E 603.301,48m; no azimute de 68º09`04", na distância de 173,69 m; até o vértice P-36, de coordenadas N 8.277.376,94m e E 603.462,69m; no azimute de 67º06`34", na distância de 38,09 m; até o vértice P-37, de coordenadas N 8.277.391,76m e E 603.497,78m; no azimute de 70º22`45", na distância de 48,16 m; até o vértice P-38, de coordenadas N 8.277.407,93m e E 603.543,14m; no azimute de 68º28`48", na distância de 15,15 m; até o vértice P-39, de coordenadas N 8.277.413,49m e E 603.557,24m; no azimute de 66º35`10", na distância de 38,47 m; até o vértice P-40, de coordenadas N 8.277.428,78m e E 603.592,54m; no azimute de 67º30`56", na distância de 12,43 m; até o vértice P-41, de coordenadas N 8.277.433,53m e E 603.604,03m; no azimute de 68º43`56", na distância de 100,31 m; até o vértice P-42, de coordenadas N 8.277.469,91m e E 603.697,50m; no azimute de 68º48`35", na distância de 137,49 m; até o vértice P-43, de coordenadas N 8.277.519,61m e E 603.825,70m; no azimute de 75º49`41", na distância de 153,96 m; até o vértice P-44, de coordenadas N 8.277.557,31m e E 603.974,97m; no azimute de 70º29`59", na distância de 105,05 m; até o vértice P-45, de coordenadas N 8.277.592,37m e E 604.074,00m; no azimute de 34º27`25", na distância de 73,88 m; até o vértice P-46, de coordenadas N 8.277.653,29m e E 604.115,79m; no azimute de 123º30`20", na distância de 54,15 m; até o vértice P-47, de coordenadas N 8.277.623,40m e E 604.160,95m; no azimute de 68º08`24", na distância de 214,08 m; até o vértice P-48, de coordenadas N 8.277.703,11m e E 604.359,63m; no azimute de 43º36`11", na distância de 46,73 m; até o vértice P-49, de coordenadas N 8.277.736,95m e E 604.391,86m; no azimute de 97º54`34", na distância de 27,06 m; até o vértice P-50, de coordenadas N 8.277.733,22m e E 604.418,67m; no azimute de 55º05`01", na distância de 97,00 m; até o vértice P-51, de coordenadas N 8.277.788,74m e E 604.498,21m; no azimute de 352º34`17", na distância de 9,00 m; até o vértice P-52, de coordenadas N 8.277.797,67m e E 604.497,04m; no azimute de 305º10`49", na distância de 27,24 m; até o vértice P-53, de coordenadas N 8.277.813,37m e E 604.474,78m; no azimute de 60º35`35", na distância de 34,21 m; até o vértice P-54, de coordenadas N 8.277.830,16m e E 604.504,58m; no azimute de 116º16`13", na distância de 85,43 m; até o vértice P-55, de coordenadas N 8.277.792,35m e E 604.581,18m; no azimute de 35º34`43", na distância de 83,43 m; até o vértice P-56, de coordenadas N 8.277.860,21m e E 604.629,72m; no azimute de 126º18`56", na distância de 54,66 m; até o vértice P-57, de coordenadas N 8.277.827,84m e E 604.673,77m; no azimute de 70º12`11", na distância de 89,66 m; até o vértice P-58, de coordenadas N 8.277.858,20m e E 604.758,13m; no azimute de 70º45`48", na distância de 32,42 m; até o vértice P-59, de coordenadas N 8.277.868,88m e E 604.788,74m; no azimute de 34º58`00", na distância de 76,26 m; até o vértice P-60, de coordenadas N 8.277.931,38m e E 604.832,45m; no azimute de 124º58`00", na distância de 49,78 m; até o vértice P-61, de coordenadas N 8.277.902,85m e E 604.873,24m; no azimute de 64º57`21", na distância de 57,67 m; até o vértice P-62, de coordenadas N 8.277.927,27m e E 604.925,49m; no azimute de 64º34`57", na distância de 104,03 m; até o vértice P-63, de coordenadas N 8.277.971,92m e E 605.019,45m; no azimute de 338º18`16", na distância de 22,11 m; até o vértice P-64, de coordenadas N 8.277.992,46m e E 605.011,28m; no azimute de 68º18`16", na distância de 134,95 m; até o vértice P-65, de coordenadas N 8.278.042,35m e E 605.136,67m; no azimute de 158º18`16", na distância de 20,91 m; até o vértice P-66, de coordenadas N 8.278.022,92m e E 605.144,40m; no azimute de 67º34`15", na distância de 385,02 m; até o vértice P-67, de coordenadas N 8.278.169,82m e E 605.500,29m; no azimute de 68º39`41", na distância de 17,15 m; até o vértice P-68, de coordenadas N 8.278.176,06m e E 605.516,27m; no azimute de 337º02`51", na distância de 25,69 m; até o vértice P-69, de coordenadas N 8.278.199,71m e E 605.506,25m; no azimute de 67º48`49", na distância de 40,84 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 6.200,88 m, determinando a área total de 14,9340 há ou 149.340,425 m².
- Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00`, fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias porventura existentes nas áreas desapropriadas.
Art. 2º As áreas acima descritas destinam-se à a execução das obras de pavimentação asfáltica e drenagem do prolongamento da Avenida Dante Martins de Oliveira, com extensão de 2,74 Km, em Cuiabá/MT.
Art. 3º A efetivação das desapropriações decorrentes deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 3105; Região: 0600 - SUL; Natureza da Despesa: 4.4.90.61.00; Fonte: 15000000.
Art. 4º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de Julho de 1941.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.