Decreto nº 98/2011
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 5.234, de 01 de março de 2005, que dispões sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social, e dá outras providências.
DECRETO Nº 98, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 5.234 , de 01 de março de 2005, que dispões sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterado pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;
Considerando o disposto no Processo nº 823142/2010 e Parecer nº 0043/SGP/SAD/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica excluído o servidor Antonio Barbosa de Oliveira, matrícula nº 817090010 Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social, do Decreto nº 5.234 , de 01 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5234/2005 de 01/03/2005