Decreto nº 98/2015
Acrescenta o inciso IX no artigo 2º do Decreto nº 1.454, de 12 de dezembro de 2012, que criou a Comissão Intersetorial do Sistema de Atendimento Socioeducativo - SINASE.
DECRETO Nº 98, DE 19 DE MAIO DE 2015.
Acrescenta o inciso IX no artigo 2º do Decreto nº 1.454 , de 12 de dezembro de 2012, que criou a Comissão Intersetorial do Sistema de Atendimento Socioeducativo - SINASE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta no Processo nº 26256/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX no artigo 2º do Decreto nº 1.454 , de 12 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
IX - monitorar a implantação do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado, com as seguintes atribuições:
a) estabelecer a metodologia de acompanhamento do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso;
b) apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implantação do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo no Estado e nos municípios;
c) acompanhar e avaliar as atividades de implementação do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso;
d) promover a difusão do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso;
e) efetuar ajuste de metas e objetivos do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso;
f) elaborar e publicar relatório anual de acompanhamento;
g) encaminhar relatórios aos Conselhos e ao Órgão Gestor do Socioeducativo no Estado".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2015, 193º da Independência e 126º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1454/2012 de 12/12/2012