Decreto nº 980/2021
Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 980, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE aos servidores policiais militares adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º,
§ 1º, do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel Paulo Jailson Secchi de Avila, RGPMMT 880.797
- 3º Sgt PM Ailton Aparecido Moreira, RGPMMT 881.757
- 3º Sgt PM Alex Mitsuo Takano, RGPMMT 881.698
- 3º Sgt PM Cleiton Raimundo de Souza, RGPMMT 882.990
- 3º Sgt PM Evanilson de Jesus Carrijo, RGPMMT 881.802
- Cb PM Agnel Martins dos Santos Filho, RGPMMT 884.525
- Cb PM André Garcia de Faria, RGPMMT 884.162
- Cb PM Antonio Heroito Derner Junior, RGPMMT 885.320
- Cb PM Edelson Pinto dos Reis, RGPMMT 884.564
- Cb PM Gilcimar Fabrício Souza Moraes, RGPMMT 884.177
- Cb PM Priscila Leonel Freitas de Sales, RGPMMT 884.526
- Cb PM Weller Cleyton de Oliveira Ramos, RGPMMT 884.213
- Sd PM Maiko Teodoro Matos, RGPMMT 885.410
- Sd PM Sidnei Mário Kraus, RGPMMT 885.374
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA aos servidores policiais militares adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º,
§ 1º, do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel Handson Freitas Farias, RGPMMT 880.790
- Ten Cel Paulo Jailson Secchi de Avila, RGPMMT 880.797
- SubTen Wandir Bom Despacho dos Santos, RGPMMT 880.228
- 3º Sgt PM Ademar Nogueira da Silva, RGPMMT 880.827
- 3º Sgt PM Fernanda Aparecida de C. Barbosa, RGPMMT 880.859
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de junho de 2021, 199º da Independência e 132º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.