Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 981/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 981, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 15.876.887,74, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

3745 24101 Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 13.887,74

3667 21601 Fundo Estadual de Saúde 15.863.000,00

TOTAL 15.876.887,74

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo II de cada processo integrante deste Decreto

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 3667 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21601 - Fundo Estadual de Saúde

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

10 122 036 2007 9900 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ESTADO S 33903900 134 Não NO 328.711,00

10 126 142 2828 9900 ACOES DE INFORMATICA - SES - ESTADO S 33913900 134 Não NO 25.888,00

10 302 159 1484 9900 AMPLIACAO DE CASAS DE APOIO DENTRO DO ESTADO - ESTADO S 33504300 134 Não NO 141.200,00

10 302 160 1498 9900 AMPLIACAO E REESTRUTURACAO DOS CONSORCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAUDE - ESTADO S 33504100 134 Não NO 1.500.000,00

S 33903900 134 Não NO 1.390.000,00

10 302 160 3096 9900 AMPLIACAO E MANUTENCAO DE LEITOS DE UTI - ESTADO S 33404100 134 Não NO 2.844.498,00

S 33504100 134 Não NO 840.000,00

S 33504300 134 Não NO 3.399.150,00

10 302 161 2673 9900 FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACEUTICOS AOS HOSPITAIS REGIONAIS E CIAPS ADAUTO BOTELHO - ESTADO S 33903000 134 Não NO 5.393.553,00

PROCESSO: 3745 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 24101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

23 122 036 2007 9900 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ESTADO F 33903900 100 Não NO 13.887,74

TOTAL GERAL: 15.876.887,74

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.