Decreto nº 981/2024
Dispõe sobre a extinção da unidade escolar denominada Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA "Almira Amorim Silva", localizada no munícipio de Cuiabá-MT, e dá outras providências.
DECRETO Nº 981, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a extinção da unidade escolar denominada Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA "Almira Amorim Silva", localizada no munícipio de Cuiabá-MT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2023/155117, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta, a partir do dia 01 de janeiro de 2021, a unidade escolar denominada Centro de Educação de Jovens e Adultos "Almira Amorim Silva", localizada no munícipio de Cuiabá-MT, e criada pelo Decreto nº 1.531 , de 21 de agosto de 2008.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à extinção de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de janeiro de 2021.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1531/2008 de 21/08/2008