Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 983/2024

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 107, de 01º de fevereiro de 2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras para a implantação do Contorno Norte de Cuiabá - Várzea Grande/MT - Rodoanel:

DECRETO Nº 983, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 107 , de 01º de fevereiro de 2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras para a implantação do Contorno Norte de Cuiabá - Várzea Grande/MT - Rodoanel:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo Administrativo SINFRA-PRO-2022/10453, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 107 , de 01 de fevereiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

VI - Proprietário(s) Presumido(s): MARCELO FÉLIX DA SILVA (CPF (nº ocultado) ) e sua esposa KARITA GIOVANNA LOPES SILVA (CPF (nº ocultado) ) e MARCIO FÉLIX DA SILVA (CPF (nº ocultado) ) e sua esposa LEONI MATOZO FELIX (CPF (nº ocultado) ); Registrada nº 2º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT, sob a matrícula nº 107.376; Área total: 103,5843 Há; Área a ser desapropriada: 4.757,76 m²; Valor da avaliação: R$ 93.204,51 (Noventa e três mil e duzentos e quatro reais e cinquenta e um centavos); Limites e confrontações: Partindo-se do vértice P01, de coordenadas N=8.282.567,6432m e E=593.744,1583m; deste segue com azimute de 163º29`13" por uma distância de 4,10m, até o ponto P02, de coordenadas N=8.282.563,7141m e E=593.745,3231m; deste segue com azimute de 250º18`54" por uma distância de 124,47m, até o ponto P03, de coordenadas N=8.282.521,7877m e E=593.628,1313m; deste segue com azimute de 250º26`04" por uma distância de 24,86m, até o ponto P04, de coordenadas N=8.282.513,4637m e E=593.604,7106m; deste segue com azimute de 249º38`30" por uma distância de 54,87m, até o ponto P05, de coordenadas N=8.282.494,3766m e E=593.553,2723m; deste segue com azimute de 250º10`24" por uma distância de 89,10m, até o ponto P06, de coordenadas N=8.282.464,1550m e E=593.469,4514m; deste segue com azimute de 250º10`24" por uma distância de 128,59m, até o ponto P07, de coordenadas N=8.282.420,5405m e E=593.348,4848m; deste segue com azimute de 251º00`02" por uma distância de 152,62m, até o ponto P08, de coordenadas N=8.282.370,8548m e E=593.204,1828m; deste segue com azimute de 232º39`34" por uma distância de 59,61m, até o ponto P09, de coordenadas N=8.282.334,6957m e E=593.156,7867m; deste segue com azimute de 290º39`51" por uma distância de 34,09m, até o ponto P10, de coordenadas N=8.282.346,7271m e E=593.124,8860m; deste segue com azimute de 53º47`12" por uma distância de 7,39m, até o ponto P11, de coordenadas N=8.282.351,0930m e E=593.130,8484m; deste segue com azimute de 55º58`32" por uma distância de 12,61m, até o ponto P12, de coordenadas N=8.282.358,1513m e E=593.141,3030m; deste segue com azimute de 64º32`09" por uma distância de 16,13m, até o ponto P13, de coordenadas N=8.282.365,0873m e E=593.155,8680m; deste segue com azimute de 67º08`16" por uma distância de 33,22m, até o ponto P14, de coordenadas N=8.282.377,9923m e E=593.186,4748m; deste segue com azimute de 68º30`23" por uma distância de 55,07m, até o ponto P15, de coordenadas N=8.282.398,1716m e E=593.237,7197m; deste segue com azimute de 143º14`24" por uma distância de 4,31m, até o ponto P16, de coordenadas N=8.282.394,7161m e E=593.240,3010m; deste segue com azimute de 71º38`24" por uma distância de 32,19m, até o ponto P17, de coordenadas N=8.282.404,8550m e E=593.270,8510m; deste segue com azimute de 74º35`28" por uma distância de 46,62m, até o ponto P18, de coordenadas N=8.282.417,2411m e E=593.315,7913m; deste segue com azimute de 74º52`17" por uma distância de 50,87m, até o ponto P19, de coordenadas N=8.282.430,5184m e E=593.364,9018m; deste segue com azimute de 70º07`19" por uma distância de 403,28m, até o ponto P01, ponto origem deste memorial. Perfazendo uma área de 4.757,76m² (quatro mil, setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados).

(...)"

Art. 2º Ficam acrescentados os incisos XLVI e XLVII ao art. 1º do Decreto nº 107 , de 01º de fevereiro de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

XLVI - Proprietário(s) Presumido(s): MARCELO FÉLIX DA SILVA (CPF (nº ocultado) ) e sua esposa KARITA GIOVANNA LOPES SILVA (CPF (nº ocultado) ) e MARCIO FÉLIX DA SILVA (CPF (nº ocultado) ) e sua esposa LEONI MATOZO FELIX (CPF (nº ocultado) ); Registrada nº 2º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Cuiabá/MT, sob a matrícula nº 107.374; Área total: 10,9168Ha; Área a ser desapropriada: 5.666,45 m²; Valor da avaliação: R$ 111.005,75 (Cento e onze mil e cinco reais e setenta e cinco centavos); Limites e confrontações: Partindo-se do vértice P01, de coordenadas N=8.282.428,6428m e E=593.577,0462m; deste segue com azimute de 148º09`27" por uma distância de 26,68m, até o ponto P02, de coordenadas N=8.282.405,9759m e E=593.591,1235 m; deste segue com azimute de 250º07`19" por uma distância de 215,78m, até o ponto P03, de coordenadas N=8.282.332,6051m e E=593.388,1961 m; deste segue com azimute de 324º35`38" por uma distância de 27,20m, até o ponto P04, de coordenadas N=8.282.354,7753m e E=593.372,4370 m; deste segue com azimute de 70º08`58" por uma distância de 217,53m, até o ponto P01, ponto origem deste memorial. Perfazendo uma área de 5.666,45m² (cinco mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados).

XLVII - Proprietário Presumido: PAULO LUDWIG (CPF (nº ocultado) ) e sua esposa MARTA GAZOLA LUDWIG (CPF (nº ocultado) ); Registrada nº 2º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Cuiabá/MT, sob a matrícula nº 107.373; Área total: 2,5037Ha; Área a ser desapropriada: 1.436,67 m²; Valor da avaliação: R$ 28.144,36 (Vinte e Oito Mil Cento e Quarenta e Quatro Reais e Trinta e Seis Centavos); Limites e confrontações: Partindo-se do vértice P01, de coordenadas N=8.282.447,6686m e E=593.628,6032m; deste segue com azimute de 149º41`35" por uma distância de 26,91m, até o ponto P02, de coordenadas N=8.282.424,4369m e E=593.642,1824m; deste segue com azimute de 250º07`19" por uma distância de 54,29m, até o ponto P03, de coordenadas N=8.282.405,9759m e E=593.591,1235m; deste segue com azimute de 328º09`27" por uma distância de 26,68m, até o ponto P04, de coordenadas N=8.282.428,6428m e E=593.577,0462m; deste segue com azimute de 69º44`41" por uma distância de 54,96m, até o ponto P01, ponto origem deste memorial. Perfazendo uma área de 1.436,67m² (um mil, quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de agosto de 2024, 203º ano da Independência e 136º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 107/2023 de 01/02/2023