Decreto nº 984/2007
Estabelece normatização pertinente a contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura.
DECRETO Nº 984, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Estabelece normatização pertinente a contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de promoção de ajustes atinentes à contribuição ao Fundo de Fomento à Cultura, instituído nos termos da Lei nº 8.257 de 22 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) ao valor inicialmente estimado como receita de contribuição ao Fundo de Fomento à Cultura para o exercício de 2007.
Parágrafo único. O valor referenciado no caput deve ser recolhido pelo contribuinte indicado nos termos
§1º do artigo 2º do Decreto nº 5.320 , de 18 de março de 2005, até o dia 18 de dezembro de 2007.
Art. 2º Fica estabelecido como montante anual de contribuição ao Fundo de Fomento à Cultura, os valores abaixo indicados: I - para o exercício de 2008, o montante de R$ 12.650.000,00 (doze milhões seiscentos e cinqüenta mil reais). I - Para o exercício de 2008, o montante de R$ 16.950.368,00 (dezesseis milhões, novecentos e cinqüenta mil, trezentos e sessenta e oito reais). (Redação dada pelo Decreto nº 1275 /2008)
Parágrafo único. Observado o montante anual estabelecido para cada exercício, o recolhimento da contribuição mensal será definido por meio de ato complementar editado pelo titular da Secretaria de Estado e Cultura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalterada e vigente a legislação estadual pertinente à matéria. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.