Decreto nº 986/2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 986, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 2585 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - Fica alterado o inciso IV, do artigo 333 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 333. ... ... IV - caroço de algodão, algodão em caroço, algodão em pluma e fibrilha de algodão de produção matogrossense, será diferido em todas as operações internas, até o momento em que ocorrer: ... .... b) revogada ... .... d) o diferimento de que trata o inciso IV fica condicionado ao disposto no
§2º do
Art.7º do Anexo X do RICMS. ... ..." II - Fica revogado o inciso II, do artigo 8º, do Anexo IX do RICMS, e acrescentar ao mesmo o artigo 8ª - A, o inciso I e o parágrafo único, que terão a seguintes redações: "Art. 8º ... ... II - Revogado ... ..." "Art. 8º - A Na hipótese de saída interestadual com remessa de produtos industrializados por indústria matogrossense, decorrentes da cadeia produtiva do algodão, a contribuintes optantes pelo diferimento nas operações internas anteriores à industrialização, fica concedido crédito presumido equivalente aos percentuais correspondentes, aplicados sobre o valor do ICMS devido: I - Produto final industrializado - 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto devido, correspondendo à carga final de 3%.
Parágrafo único. Compõem a cadeia produtiva do algodão os seguintes produtos: algodão em caroço, caroço de algodão, algodão em pluma e fibrilha de algodão de produção mato-grossense."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.