Decreto nº 987/2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 987, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 2585 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO o interesse de se adotar política tributária que concorra para a redução de custos dos bens de capital, possibilitando ao contribuinte mato-grossense a respectiva aquisição, especialmente em relação àqueles utilizados na exploração das atividades industriais e agropecuárias, DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do artigo 4º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ... ...
§ 1º Fica dispensado o estorno do crédito do imposto, exigido no inciso IV do artigo 71 das disposições permanentes, em relação à entrada de mercadoria cuja operação subsequente esteja beneficiada pela redução de base de cálculo de que trata este artigo. (cf. cláusula quarta do Convênio ICMS 52/91, acrescentada pelo Convênio ICMS 87/91 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012) ..."
Art. 2º O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao preceito do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.