Decreto nº 988/2007
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 988, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 585.750,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 150
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
3763 19603 Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso 585.750,00
TOTAL 585.750,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo II de cada processo integrante deste Decreto
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 3763 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19603 - Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
06 182 092 2375 9900 MANUTENCAO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO DE SINISTROS E EMERGÊNCIAS - ESTADO F 33903000 242 Não NO 210.000,00
F 33903900 242 Não NO 205.750,00
F 33904600 242 Não NO 170.000,00
TOTAL GERAL: 585.750,00
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.