Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 988/2021

Altera o Decreto nº 934, de 06/05/2021, que regulamenta a Lei nº 11.334, de 16 de abril de 2021, que, em caráter excepcional, concede remissão do IPVA relativo ao exercício de 2021, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 988, DE 01 DE JULHO DE 2021.

Altera o Decreto nº 934 , de 06/05/2021, que regulamenta a Lei nº 11.334 , de 16 de abril de 2021, que, em caráter excepcional, concede remissão do IPVA relativo ao exercício de 2021, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDOque se alastram no Estado os efeitos e consequências da pandemia que assola o planeta com o surto da COVID-19, inclusive acarretando relevantes dificuldades para a economia brasileira, mundial e, por conseguinte, do nosso Estado;

CONSIDERANDO ser imperativo e premente que o Governo do Estado adote medidas urgentes e extraordinárias para minimizar os efeitos que comprometem as finanças privadas e, em decorrência, as finanças públicas, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 934 , de 6/05/2021, que regulamenta a Lei nº 11.334 , de 16 de abril de 2021, que, em caráter excepcional, concede remissão do IPVA relativo ao exercício de 2021, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o

§ 1º-A ao artigo 3º, conforme segue:

"Art. 3º (...)

(...)

§ 1º A Para verificaçãoda regularidade exigida nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput deste artigo será consideradaa situação do interessado em 1º de fevereiro de 2020.

(...)."

II - alterados o inciso II docapute o

§ 3º do artigo 5º, com a redação assinalada:

"Art. 5º (...)

(...)

II - a empresa proprietária ou detentora da posse do veículo automotor deverá comprovar que, em 1º de fevereiro de 2020, estava regular perante a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso - AGER-MT e/ou o Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, conforme preste serviço exclusivamente no território estadual, atue exclusivamente em itinerários interestaduais ou em ambos.

(...)

§ 3º Os comprovantes de regularidade, em 1º de fevereiro de 2020, perante a AGER-MT e/ou o CADASTUR, conforme o caso, deverão ser anexados ao requerimento de que trata o artigo 4º, com o arrolamento de todos os veículos automotores de propriedade da empresa, a que se referem, inclusive os adquiridos mediante leasing, utilizados na prestação de serviço de transporte de fretamento turístico e contínuo."

III - alterados o inciso II docapute o

§ 2º do artigo 6º, conforme segue:

"Art. 6º (...)

(...)

II - o contribuinte proprietário ou detentor da posse do veículo automotor deverá comprovar que, em 1º de fevereiro de 2020, estava regular perante a Prefeitura Municipal e/ou a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso - AGER-MT, conforme o itinerário percorrido esteja compreendido exclusivamente no território do respectivo município ou se trate de transporte intermunicipal dentro do território mato-grossense, inclusive em municípios de região classificada como metropolitana, ou, ainda, de ambos.

(...)

§ 2º Os comprovantes de regularidade, em 1º de fevereiro de 2020, perante a Prefeitura Municipal e/ou a AGER-MT, conforme o caso, deverão ser anexados ao requerimento de que trata o artigo 4º, com o arrolamento de todos os veículos automotores de propriedade da empresa, a que se referem, inclusive os adquiridos mediante leasing, utilizados no transporte escolar.

(...)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de maio de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de julho de2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 934/2021 de 06/05/2021