Decreto nº 989/2012
Convoca a VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
DECRETO Nº 989, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.
Convoca a VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e nos termos da Resolução nº 145 /2011, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no município de Cuiabá/MT, nos dias 19 e 20 de abril de 2012.
Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no município de Cuiabá/MT, nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2012, conforme deliberação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT. (Redação dada pelo Decreto nº 1131 /2012)
Parágrafo único. A Conferência de que trata o caput terá por fim reconhecer e valorizar as crianças e adolescentes como prioridade absoluta, bem como promover a ampliação da participação da sociedade e das instituições nas discussões concernentes ao assunto.
Art. 2º A VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente adotará o seguinte temário: "Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, Distrito Federal e nos Municpios".
Art. 3º Os trabalhos realizados na Conferência serão subsidiados pelos resultados das Conferências Municipais a serem realizadas sobre o mesmo tema.
Parágrafo único. Os municípios deverão realizar suas Conferências até o dia 29 de fevereiro de 2012.
Art. 4º Os resultados da VIII Conferência Estadual subsidiarão a IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 5º A VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pelo Presidente do CEDCA/MT, ou na sua ausência ou impedimento eventual, pelo substituto legal.
Art. 6º O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA instituirá a Comissão Organizadora do evento, por meio de resolução.
Art. 7º Cabe à Comissão Organizadora do evento confeccionar o Regimento da VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. O Regimento disporá sobre sua organização, funcionamento e processo democrático de escolha de delegados/as.
Art. 8º Caberá a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais Secretarias que compõem o CEDCA, a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.