Decreto nº 99/2007
Dispõe sobre a retificação em parte, do Decreto nº 7216 de 13.03.2006, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" e dá outras providências.
DECRETO Nº 99, DE 07 DE MARÇO DE 2007.
Dispõe sobre a retificação em parte, do Decreto nº 7216 de 13.03.2006, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26.08.1999 e no Decreto nº 600 , de 18.10.1999, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, em parte, o anexo I do Decreto nº 7216 de 13.03.2006, publicado no Diário Oficial da mesma data, no que se refere ao percentual dos profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, conforme relação nominal constante do anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir da data solicitada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2007.
ANEXO I
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO NO MUNICÍPIO
PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL
PREVISTO NO ART. 4º DA L.C. Nº 63 /98
MUNICÍPIO DE: PEIXOTO DE AZEVEDO
UNIDADE ESCOLAR: ASSESSORIA PEDAGOGICA
MATRÍCULA: 268.740.062 CPF Nº :046.060.998-01 PROTOCOLO:2.006.295.479
NOME: CATARINA TAVARES DENIZ DATA INICIAL:02/01/2007
CLASSE/NÍVEL: C/7 CARGA HORÁRIA:30 PERCENTUAL(%):55 PADRÃO:A TURNO: II
ASSUNTO: RETIFICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO A DATA INICIAL /
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7216/2006 de //