Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 99/2011

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 5.374 publicado no Diário Oficial de 29 de março de 2005.

DECRETO Nº 99, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 5.374 publicado no Diário Oficial de 29 de março de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que dispõe no Processo nº 693185/2010, e Parecer nº 1.418/SGP/SAD, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor Manoel Elias Resende, matricula nº 327260017 - Cargo de Perito Criminal Medico Legista, excluído do Decreto nº 5.374 de 29 de março de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. (Original assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública em substituição legal

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5374/2005 de 29/03/2005