Decreto nº 991/2007
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo e dá outras providências.
DECRETO Nº 991, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 2090 /2009) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, e;
Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.
Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo, compreendem as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Executivo II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade Setorial de Controle Interno III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria de Planejamento 1.1 - Gerência de Planejamento 1.2 - Gerência de Execução Orçamentária 1.3 - Gerência de Convênios 2 - Coordenadoria Financeira 2.1 - Gerência de Programação Financeira 2.2 - Gerência de Execução Financeira 3 - Coordenadoria Contábil 3.1 - Gerência de Conformidade Contábil 3.2 - Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis 4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 4.1 - Gerência de Sistemas e Segurança da Informação 4.2 - Gerência de Infra-Estrutura e Suporte a Aplicativos 5 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 5.1 - Gerência de Provimento e Manutenção 5.2 - Gerência de Aplicação e Desenvolvimento 6 - Coordenadoria de Apoio Logístico 6.1 - Gerência de Almoxarifado 6.2 - Gerência de Patrimônio 6.3 - Gerência de Serviços Gerais 6.4 - Gerência de Transporte 6.5 - Gerência de Protocolo e Arquivo 7 - Coordenadoria de Aquisições 7.1 - Gerência de Processos de Aquisições
Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.
Art. 4º Incumbe ao Secretário Executivo do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo elaborar com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas o Regimento Interno da Secretaria Executiva, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 5º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2007.
ANEXO ÚNICO SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO CULTURA, CIÊNCIA, LAZER E TURISMO CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário Executivo
- Secretário Executivo DGA-2 1 - -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Controle Interno
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Planejamento
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.1 Gerência de Planejamento
- Gerente III DGA-9 1 - -
1.2 Gerência de Execução Orçamentária
- Gerente III DGA-9 1 - -
1.3 Gerência de Convênios
- Gerente III DGA-9 1 - -
2. Coordenadoria Financeira
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.1 Gerência de Programação Financeira
- Gerente III DGA-9 1 - -
2.2 Gerência de Execução Financeira
- Gerente III DGA-9 1 - -
3. Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.1 Gerência de Conformidade Contábil
- Gerente III DGA-9 1 - -
3.2 Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
- Gerente III DGA-9 1 - -
4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 - -
4.1 Gerência de Sistemas e Segurança da Informação
- Gerente III DGA-9 1 - -
4.2 Gerência de Infra-Estrutura e Suporte a Aplicativos
- Gerente III DGA-9 1 - -
5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-6 1 - -
5.1 Gerência de Provimento e Manutenção
- Gerente III DGA-9 1 - -
5.2 Gerência de Aplicação e Desenvolvimento
- Gerente III DGA-9 1 - -
6. Coordenadoria de Apoio Logístico
- Coordenador DGA-6 1 - -
6.1 Gerência de Almoxarifado
- Gerente III DGA-9 1 - -
- Líder de Equipe de Apoio Logístico DGA-10 - - 3
6.2 Gerência de Patrimônio
- Gerente III DGA-9 1 - -
6.3 Gerência de Serviços Gerais
- Gerente III DGA-9 1 - -
6.4 Gerência de Transporte
- Gerente III DGA-9 1 - -
6.5 Gerência de Protocolo e Arquivo
- Gerente III DGA-9 1 - -
7 Coordenadoria de Aquisições
- Coordenador DGA-6 1 - -
7.1 Gerência de Processos de Aquisições
- Gerente III DGA-9 1 - -
TOTAL 31