Decreto nº 991/2012
Dispõe sobre a extinção da unidade escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 991, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.
Dispõe sobre a extinção da unidade escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo nº 687371/2011, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a unidade escolar denominada Escola Estadual "José de Alencar", com sede no município de Lucas do Rio Verde/MT, a partir do ano de 2010.
Art. 2º Compete a Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.