Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 991/2012

Dispõe sobre a extinção da unidade escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 991, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.

Dispõe sobre a extinção da unidade escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 687371/2011, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a unidade escolar denominada Escola Estadual "José de Alencar", com sede no município de Lucas do Rio Verde/MT, a partir do ano de 2010.

Art. 2º Compete a Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.