Decreto nº 992/2017
Declara de interesse social e autoriza a desapropriação de área para fins de regularização fundiária, nos termos do Artigo 2º, Inciso III, da Lei nº 4.132/62.
DECRETO Nº 992, DE 02 DE MAIO DE 2017.
Declara de interesse social e autoriza a desapropriação de área para fins de regularização fundiária, nos termos do Artigo 2º, Inciso III, da Lei nº 4.132 /62.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 66, Inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso c/c artigo 2º, Inciso III, da Lei nº 4.132 /62, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado o interesse social, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e caracterizada, totalizando 1.610,1934 ha (Um Mil, Seiscentos e Dez Hectares, Dezenove Áreas e Trinta e Quatro centiares) destinada à regularização fundiária:
"MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: Regularização Fundiária do Vale Abençoado
Propriedade: Vale Abençoado
Local: Santo Antonio de Leverger - UF: MT
Perímetro: 18.708,83 m - Área: 1.610,1934 ha
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MP-01, de coordenadas N 8.246.637,4090m e E 662.480,4570m; Situado na divisa da Área de Gabriel Muller, e a Escola Agrotécnica Federal de Mato Grosso; deste, segue confrontando com Escola Agrotécnica Federal de Mato Grosso, com os seguintes azimutes e distâncias: 112º15`46" e 1.576,385 m até o vértice MP-02, de coordenadas N 8.246.040,1860m e E 663.939,3310m; 112º17`34" e 1.994,658 m até o vértice BOX-M-0588, de coordenadas N 8.245.283,5360m e E 665.784,9040m; : 112º51`05" e 323,160 m até o vértice BOX-M-0581, de coordenadas N 8.245.158,039m e E 666.082,701m; 112º18`21" e 847,636 m até o vértice BOX-M-0582, de coordenadas N 8.244.836,3190m e E 666.866,9100m; na divisa da Escola Agrotecnica Federal de Mato Grosso e a Serra de São Vicente (APP), deste segue confrontando com a Serra de São Vicente (APP), com os seguintes azimutes e distâncias; 252º12`28" e 295,854 m até o vértice BOX-M-0583, de coordenadas N 8.244.745,9160m e E 666.585,2060m; 198º45`44" e 203,929 m até o vértice BOX-M-0584, de coordenadas N 8.244.552,8230m e E 666.519,6140m; 218º44`17" e 167,171 m até o vértice BOX-M-0585, de coordenadas N 8.244.422,4270m e E 666.415,0050m; 205º11`44" e 204,339 m até o vértice BOX-M-0586, de coordenadas N 8.244.237,5290m e E 666.328,0160m; 217º36`01" e 178,159 m até o vértice BOX-M-0587, de coordenadas N 8.244.096,3760m e E 666.219,3130m; 243º18`13" e 245,025 m até o vértice BOX-M-0572, de coordenadas N 8.243.986,2950m e E 666.000,4080m; 199º57`56" e 169,176 m até o vértice BOX-M-0606, de coordenadas N 8.243.827,2870m e E 665.942,6420m; 220º41`30" e 188,022 m até o vértice BOX-M-0605, de coordenadas N 8.243.684,7230m e E 665.820,0540m; 211º11`21" e 1.048,862 m até o vértice BOX-M-0651, de coordenadas N 8.242.787,4610m e E 665.276,8860m; 257º55`11" e 132,181 m até o vértice BOX-M-0518, de coordenadas N 8.242.759,7980m e E 665.147,6320m; 207º58`08" e 773,526 m até o vértice BOX-M-0513, de coordenadas N 8.242.076,6190m e E 664.784,8530m; 219º33`05" e 160,517 m até o vértice BOX-M-0512, de coordenadas N 8.241.952,8520m e E 664.682,6410m; 214º03`12" e 196,213 m até o vértice BOX-M-0558, de coordenadas N 8.241.790,2860m e E 664.572,7690m; 208º57`36" e 145,614 m até o vértice BOX-M-0557, de coordenadas N 8.241.662,8800m e E 664.502,2630m; 208º47`23" e 146,070 m até o vértice BOX-M-0556, de coordenadas N 8.241.534,8650m e E 664.431,9160m; 241º43`29" e 198,178 m até o vértice BOX-V-0025, de coordenadas N 8.241.440,9868m e E 664.257,3840m; 219º41`13" e 81,935 m até o vértice BOX-V-0024, de coordenadas N 8.241.377,9339m e E 664.205,0606m; 219º41`13" e 230,961 m até o vértice BOX-V-0023, de coordenadas N 8.241.200,1994m e E 664.057,5705m; 207º13`22" e 82,458 m até o vértice BOX-V-0022, de coordenadas N 8.241.126,8745m e E 664.019,8499m; 207º13`22" e 84,370 m até o vértice BOX-V-0021, de coordenadas N 8.241.051,850m e E 663.981,255m; 207º13`22" e 622,320 m até o vértice BOX-M-0533, de coordenadas N 8.240.498,461m e E 663.696,575m; na divisa da Serra de São Vicente (APP) e Área da Comunidade de Samambaia, deste segue confrontando com Área da Comunidade de Samambaia, com os seguintes azimutes e distâncias; 314º47`17" e 878,211 m até o vértice BOX-M-0532, de coordenadas N 8.241.117,1480m e E 663.073,2920m; 315º01`48" e 546,818 m até o vértice BOX-M-0531, de coordenadas N 8.241.504,0090m e E 662.686,8350m; 225º49`33" e 231,946 m até o vértice ATP-M-0259, de coordenadas N 8.241.342,3790m e E 662.520,4780m; 311º22`09" e 1.775,815 m até o vértice BOX-M-0621, de coordenadas N 8.242.516,0280m e E 661.187,7860m; na divisa da Comunidade de Samambaia e a Área de Gabriel Muller, deste segue confrontando com Área de Gabriel Muller, com os seguintes azimutes e distâncias; 26º43`23" e 207,558 m até o vértice BOX-M-0620, de coordenadas N 8.242.701,4170m e E 661.281,1200m; 30º08`02" e 131,606 m até o vértice BOX-M-0619, de coordenadas N 8.242.815,2370m e E 661.347,1890m; 27º59`55" e 125,907 m até o vértice BOX-M-0618, de coordenadas N 8.242.926,408m e E 661.406,296m; 40º37`04" e 139,932 m até o vértice BOX-M-0617, de coordenadas N 8.243.032,6260m e E 661.497,3930m; 35º17`57" e 142,525 m até o vértice BOX-M-0616, de coordenadas N 8.243.148,947m e E 661.579,750m; 39º37`31" e 441,934 m até o vértice BQW-M-0022, de coordenadas N 8.243.489,339m e E 661.861,599m; 55º02`08" e 183,743 m até o vértice BOX-M-0612, de coordenadas N 8.243.594,6360m e E 662.012,1780m; 55º10`57" e 167,903 m até o vértice BOX-M-0611, de coordenadas N 8.243.690,5030m e E 662.150,0220m; 55º04`07" e 241,051 m até o vértice BOX-M-0610, de coordenadas N 8.243.828,5280m e E 662.347,6450m; 54º46`43" e 325,992 m até o vértice BOX-M-0609, de coordenadas N 8.244.016,5400m e E 662.613,9570m; 53º53`41" e 124,562 m até o vértice BOX-M-0608, de coordenadas N 8.244.089,9410m e E 662.714,5950m; 56º00`10" e 318,711 m até o vértice BOX-M-0607, de coordenadas N 8.244.268,1500m e E 662.978,8270m; 346º40`44" e 23,007 m até o vértice BOX-M-0562, de coordenadas N 8.244.290,5380m e E 662.973,5260m; 345º53`16" e 106,672 m até o vértice BOX-M-0569, de coordenadas N 8.244.393,9910m e E 662.947,5170m; 344º16`33" e 982,012 m até o vértice MP-03, de coordenadas N 8.245.339,2530m e E 662.681,3840m; 352º16`28" e 1.207,802 m até o vértice MP-04, de coordenadas N 8.246.536,0930m e E 662.519,0240m; 339º09`37" e 108,408 m até o vértice MP-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Base BOX 0022 atraves do PPP (Ponto de Pocisionamento Preciso), de coordenadas N 8.244579.078 m e E 664152.861 m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00`, fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M."
Art. 2º As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º A expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3365 /41.
Art. 4º O processo de desapropriação será executado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e após a ultimação da desapropriação competirá ao Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), adotar as medidas necessárias à regularização fundiária aos ocupantes de lotes na área prevista no artigo 1º, com a expedição dos Títulos Definitivos.
Art. 5º Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.