Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 993/2012

Altera § 1º do artigo 5º do Decreto 958, de 18 de Janeiro de 2012, e o parágrafo único do artigo 21 do Decreto 945 de 12 de janeiro de 2012.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 993, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.

Altera

§ 1º do artigo 5º do Decreto 958 , de 18 de Janeiro de 2012, e o parágrafo único do artigo 21 do Decreto 945 de 12 de janeiro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, nas suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

considerando a necessidade de promover a contenção de gastos, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 5º do Decreto 958 , de 18 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "...

§ 1º Fica excepcionalmente excluída dessa vedação as seguintes transmissões de arquivos nos meses de janeiro e fevereiro deste exercício: I - a folhas de pagamento; II - os repasses de recursos da fonte de recurso 112 (Recurso para apoio das ações e serviços da saúde/SUS), administrado pela Secretaria de Estado de Saúde; e III - os repasses constitucionais aos municípios. (Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) .."

Art. 2º O artigo 21 do Decreto 945 de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "...

§ 1º Fica excetuado do disposto no caput deste artigo: I - as despesas de pessoal, que se efetivará através de remessa de arquivo eletrônico gerado no sistema de elaboração da folha de pessoal; II - os repasses de recursos da fonte de recurso 112 (Recurso para apoio das ações e serviços da saúde/SUS), administrado pela Secretaria de Estado de Saúde; III - e os repasses constitucionais aos municípios.

§ 2º As disposições contidas no parágrafo anterior serão aplicadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2012."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 12 de janeiro de 2012. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 10.02.2012, p. 03.